
Estimados Associados,
Cumprindo o compromisso com a transparência nos processos desta entidade, encaminhamos abaixo as regras para a próxima eleição da diretoria desta ANAFIMA.
Este comunicado de eleição está sendo também publicado por e-mail, redes sociais, impressos, revistas especializadas, apps.
Sobre a Chapa atual: caso queiram que esta chapa atual continue e/ou queiram integrá-la, favor contatar adm@anafima.com.br.
ELEIÇÃO ANAFIMA
MANDATO DE 01/01/2024 A 31/12/2027 (TRÊS ANOS)
DIRETORIA EXECUTIVA
DIRETORIA EXECUTIVA
– 1 PRESIDENTE
– 1 VICE-PRESIDENTE
– 1 DIRETOR EXECUTIVO (REPRESENTANTE) DA CATEGORIA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
– 1 DIRETOR EXECUTIVO (REPRESENTANTE) DA CATEGORIA DE ÁUDIO PROFISSIONAL
– 1 DIRETOR EXECUTIVO (REPRESENTANTE) DA CATEGORIA DE ÁUDIO AUTOMOTIVO
– 1 DIRETOR EXECUTIVO (REPRESENTANTE) DA CATEGORIA DE ÁUDIO INSTALADO
– 2 DIRETORES DE MARKETING (INSTRUMENTOS E AUDIO AUTOMOTIVO)
– 2 DIRETORES DE VAREJO*
– 1 DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS*
– 1 DIRETOR DE LUTHIERIA*
– 1 DIRETOR DE EDUCAÇÃO MUSICAL
– 1 TESOUREIRO
– 1 CONSELHEIRO FISCAL EFETIVO
– 1 CONSELHEIRO FISCAL EFETIVO
– 1 CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE
Data de entrada de chapa: 05/12/2023 (data limite).
Data da eleição: 14/12/2023, no caso de chapa única renova-se automaticamente o mandato para mais 3 (três) anos.
Eleitores: Somente poderão exercer o direito a voto e aptos para votar os associados titulares da ANAFIMA, efetivos e jubilados, quites com suas obrigações estatutárias.
As eleições para a Diretoria Executiva ocorrerão a cada 3 (três) anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios plenos e empresas, mais concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.
REGRAS PARA CANDIDATURA
Regras para candidatura da Chapa para Diretoria Plena:
Os candidatos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Executivo (Representante) da Categoria de Instrumentos Musicais, Diretor Executivo (Representante) da Categoria de Áudio Profissional, Diretor Executivo (Representante) da Categoria de Áudio Automotivo, Diretor Executivo (Representante) da Categoria de Áudio Instalado e Tesoureiro, deverão ser, obrigatoriamente, associados titulares ativos. Para os demais cargos os candidatos deverão ser titulares. Todos deverão estar quites com suas obrigações estatutárias;
Um mesmo candidato não poderá fazer parte de mais de uma chapa nem a mais de um cargo eletivo.
Documentação para Candidatura:
Documentação necessária para registro da Chapa:
a) Requerimento contendo os nomes e a qualificação completa de cada candidato;
b) Assinatura digital ou escrita dos candidatos pertencentes à requerida chapa;
c) Programa de gestão da chapa.
A documentação deverá ser enviada a ANAFIMA, em envelope lacrado, mencionando o encaminhamento à Comissão Eleitoral da ANAFIMA. O envio poderá ser feito via postagem com aviso de recebimento ou entregue pessoalmente na sede da ANAFIMA, localizada á Avenida Paulista, 1.765, 7 andar Conj.72, Bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, Cep. 01311-200, com protocolo de recebimento. A data (limite) de recebimento será 05 de dezembro de 2023;
Registro das candidaturas:
A Comissão Eleitoral terá até 05/12/2023 para entregar para a Secretaria da ANAFIMA os registros e/ou indeferimentos das candidaturas das chapas para Diretoria Executiva.
A Secretaria da ANAFIMA enviará por meio eletrônico, o informe sobre o registro ou indeferimento da candidatura;
As candidaturas indeferidas terão 48 horas para apresentar recurso à comissão eleitoral que terá 48 horas para decidir sobre o recurso;
As candidaturas registradas receberão denominação numérica correspondendo ao número da ordem de inscrição, ao final da avaliação dos documentos.
Poderá ser entregue on-line para o e-mail adm@anafima.com.br e com confirmação de recebimento.
ESTATUTO ANAFIMA conforme registro 01.07.2020
Capítulos referente a eleição
Capítulo VIII – Eleição da Diretoria e perda do mandato
Artigo 26º – A eleição ocorrerá a cada três anos ou, a qualquer momento, havendo vacância de algum dos cargos da Diretoria e/ ou do Conselho Fiscal.
Artigo 27º – Não podem fazer parte integrante da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, as pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda temporariamente o acesso a cargo público, ou então, os condenados por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo e a fé púbica, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
Artigo 28º – Os membros da diretoria perderão o mandato nos seguintes casos:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social,
b) Violação do presente estatuto.
c) Abandono do cargo, considerando-se como tal a ausência não justificada a três reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria.
Parágrafo Primeiro – A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral, que assegure ao interessado pleno direito de defesa a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo – Na vacância de um dos cargos da Diretoria Executiva, os respectivos suplentes assumirão as funções de cargo vago.
Artigo 29º – As renuncias serão comunicadas, por escrito ao Presidente da Associação, em se tratando de renúncia do Presidente da Associação, esta será notificada, por escrito ao seu substituto legal e imediato, que dentro de quarenta e oito horas, reunirá a Diretoria para ciência do ocorrido.
CAPITULO III – ADMINISTRAÇÃO
Artigo 7º – A ANAFIMA será gerida e administrada por uma Diretoria Executiva composta de 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes, sendo um Presidente, um Vice Presidente um representante da categoria de instrumentos musicais, um representante da categoria de áudio profissional, um representante da categoria de áudio automotivo, um representante da categoria de áudio instalado, um Diretor de Educação Musical e um Tesoureiro, que serão eleitos em Assembléia Geral para um mandato de 03 (três) anos, cuja gestão iniciar-se-á no primeiro útil do ano e terminará no último dia do ano, permitindo-se a reeleição.
Parágrafo Primeiro – Os cargos da Diretoria Executiva serão privativos dos associados.
Parágrafo Segundo – Respeitado o quórum de aprovação, a diretoria, no todo ou em parte, poderá ser destituída por decisão da Assembléia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções.
Parágrafo Terceiro – Os representantes de cada categoria terão a denominação de diretor executivo sem designação específica, devendo sempre representar os interesses de sua categoria, não podendo ser eleitas pessoas que não façam parte da categoria a qual irão representar.
Parágrafo Quarto – O Presidente terá direito de nomear um Vice – Presidente, que assumirá as suas funções, na hipótese de seu impedimento temporário.
Artigo 8º – Compete aos membros da Diretoria:
a) Presidente
– convocar e presidir reuniões e Assembléias;
– gerir e administrar o patrimônio social, conforme estabelecido pelo Estatuto Social;
– administrar, juntamente, com o tesoureiro, e em consonância com o Estatuto, os recursos financeiros da entidade, podendo, para tanto, assinar cheques ou outros documentos financeiro sem conjunto com o Tesoureiro;
– representar ativa e passivamente a Associação, judicial e extrajudicialmente;
– cumprir e fazer cumprir o orçamento aprovado pela Assembléia Geral;
– promover o entrosamento entre os membros da diretoria, a fim de que os cargos sejam desempenhados satisfatoriamente;
– divulgar as informações privilegiadas de interesse geral obtidas, em função de seu cargo exercido na Associação;
b)Diretores Executivos sem designação específica
– Participar de todas as reuniões relacionadas à categoria econômica a qual representa.
– Apresentar propostas de trabalho para atuação da associação, com o objetivo de desenvolver e fomentar o mercado de instrumentos musicais e áudio profissional e áudio automotivo;
– elaborar, juntamente com os demais membros da diretoria, o relatório anual.
– divulgar as informações privilegiadas de interesse geral obtidas, em função de seu cargo exercido na Associação.
c)Tesoureiro
– assumir a responsabilidade de toda a movimentação financeira: livro caixa e balancetes;
– prestar contas anualmente, em Assembléia Geral, aos associados;
– orientar e fiscalizar os serviços de contabilidade;
– supervisionar a elaboração do balanço anual;
– divulgar as informações privilegiadas de interesse geral obtidas, em função de seu cargo exercido na Associação.
Parágrafo Primeiro – Todos os membros da Diretoria Executiva poderão representar a Associação, perante os órgãos públicos federais, estaduais, municipais e suas respectivas autarquias, bem como, diante de órgãos governamentais internacionais.
Parágrafo Segundo – Na defesa dos interesses da Associação, o Presidente poderá outorgar procurações “ad judicia”, como também, poderá outorgar procurações “ad negotia” neste último caso, com poderes específicos e por prazo determinado.
Parágrafo Terceiro – A aquisição e alienação de bens imóveis deverão ocorrer, somente, após deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Quarto – O desempenho das funções da Diretoria Executiva será considerado serviço de natureza relevante e não remunerado.
Artigo 9º – No exercício de sua gestão, a fim de dar cumprimento aos objetivos da Associação, o Presidente, sempre em conjunto com outro membro da Diretoria Executiva, poderá contratar terceiros, efetuar aquisição de bens móveis, contrair obrigações, empréstimos, entre outros compromissos, até o limite máximo de 50 (cinqüenta) salários mínimos por mês.
Parágrafo Único – As obrigações, contratações e/ou compromissos, acima do valor estipulado no caput deste artigo, necessariamente, deverão ser aprovadas em Assembléia Geral.
Artigo 10º – Os fundos e demais valores da Associação serão movimentados pelo Presidente em conjunto com o Tesoureiro da ANAFIMA, ficando certo e ajustado que, na mudança da diretoria, haverá um comunicado às Agências Bancárias, onde a ANAFIMA possuir contas correntes, informando a data em que toma posse nova Diretoria Executiva que ficará, a partir de então, responsável pela movimentação bancária da ANAFIMA.
São Paulo, 21 novembro, 2023.
Saudações,
Daniel Neves
Presidente