Perguntas e respostas sobre a implementação na União Europeia da lista de espécies de Jacarandá e Palisando no apêndice II da CITES cop17
Na 17ª Conferência da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Ameaçadas de Extinção (24 de setembro a 4 de outubro de 2016, CITES CoP17), as Partes da CITES decidiram incluir no Apêndice II:
- Todas as espécies de jacarandá/ palisandro do gênero Dalbergia;
- Kosso (Pterocarpus erinaceus);
- Bubinga (Guibourtia demeusei, Guibourtia pellegriniana, Guibourtia Tessmannii).
Essas decisões foram adotadas com base nos altos volumes de comércio internacional e no impacto prejudicial da exploração madeireira ilegal e insustentável na conservação dessas espécies.
Note-se que esta decisão não afecta a listagem do jacarandá (Dalbergia nigra), que foi incluído no Apêndice I da CITES em 1992 e permanecerá listado no Apêndice I da CITES e no Anexo A do Regulamento (CE), no 338 do Conselho / 972. Algumas outras espécies de Dalbergia já estavam inscritas no Apêndice II da CITES desde 2013. Estas espécies de Dalbergia continuam, portanto, a constar do Anexo II da CITES e do Anexo B do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, embora abrangendo uma gama mais vasta de produtos Pelo disposto neste regulamento.
A decisão de incluir estas espécies no Apêndice II da CITES entrou em vigor internacionalmente em 2 de Janeiro de 2017. Esta alteração foi implementada na União Europeia através de alterações aos anexos do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, que entrou em vigor em 4 Fevereiro de 2017.
Este documento fornece esclarecimentos relativamente às questões colocadas pelas autoridades CITES e partes interessadas sobre o tratamento de alguns casos práticos relacionados com a aplicação do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho no caso de produtos que contenham madeira destas espécies.
Este documento complementa o documento de perguntas e respostas geral publicado pela DG Ambiente em 22 de Dezembro de 2016.
Anafima_implementation_of_cites_cop17_listing_of_rosewood_clean_