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Compradores de microfones sem fio sem registro e selo oficial da ANATEL podem ter valores de compra ressarcidos

Requerimento de Consulta de Associados ANAFIMA: ANATEL E MICROFONES SEM FIO

Conforme consulta dos associados da Associação Nacional da Indústria da Música (ANAFIMA) , reproduzimos abaixo as respostas da Superintendência da ANATEL referente à comercialização de microfones sem fio sem homologação da ANATEL.

Os pontos destacados:
A comercialização de microfones sem fio sem a homologação e selo válido ANATEL pode gerar ressarcimento de valor para o consumidor final.

Como saber se o selo ANATEL no microfone é oficial?
Siga os passos neste vídeo abaixo.


Link para site da ANATEL: Anatel – Consulta de Produtos

Cuidado com o selo falso. Verifique sempre o produto sua e procedência.


Quais as penas que um comerciante/loja/varejo físico ou virtual pode sofrer ao revender produtos sem homologação da ANATEL?

Constatada pela fiscalização a procedência da denúncia de comercialização de produto não homologado, a Anatel pode aplicar uma sanção ao fornecedor, nos termos do artigo 173 da LGT. Não há documento emitido pela Anatel para o ressarcimento do bem, basta que o consumidor solicite o ressarcimento ao fornecedor e, em caso de negativa, busque seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor e junto ao judiciário. A Anatel atuará administrativamente, aplicando uma sanção no fornecedor.

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Abaixo, a reprodução da resposta da Superintendência da ANATEL enviada no último dia 11 de dezembro de 2021.

Prezados senhores da Associação Nacional da Indústria da Música (ANAFIMA),

Desculpem-nos pela demora na resposta, estávamos buscando as informações em diversas áreas da Agência, para podermos concatenar tudo e enviar de maneira organizada. Seguem as respostas aos questionamentos realizados:

a) Caso um consumidor tenha adquirido um microfone não homologado, existe algum termo na ANATEL ou PROCON que mencione a obrigação da troca ou a devolução do produto com o estorno do valor pago?

R.: O fornecedor de produto não homologado, neste caso, estaria comercializando um produto emissor de radiofrequência sem autorização estatal. 

Sendo assim, ele tem o dever de ressarcir o consumidor nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

b) Quais as penas que um comerciante pode sofrer ao revender produtos sem homologação da ANATEL?

R.: Constatada pela fiscalização a procedência da denúncia de comercialização de produto não homologado, a Anatel pode aplicar uma sanção ao fornecedor, nos termos do artigo 173 da LGT. Não há documento emitido pela Anatel para o ressarcimento do bem, basta que o consumidor solicite o ressarcimento ao fornecedor e, em caso de negativa, busque seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor e junto ao judiciário. A Anatel atuará administrativamente, aplicando uma sanção no fornecedor.

c) Especificamente no campo dos microfones sem fio, quais as verificações realizadas na homologação e as garantias que o consumidor tem sobre o produto e utilização?

R.: O microfone sem fio deve ser levado a um OCD para avaliação dos requisitos para funcionamento no Brasil. A lista de OCDs pode ser acessada no site da Anatel, no seguinte link https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao/ocds. O OCD, ao avaliar as características técnicas dos produtos, vai dizer a que teste ele deve se submeter e qual o tipo de avaliação da conformidade cabível.

Atenciosamente,

Superintendência de Fiscalização da Anatel

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