No comments yet

COMUNICADO OFICIAL Resolução Contran nº 624/16

Som automotivo Resolução Contran nº 624/16

No dia 19 de outubro deste ano, foi publicada a Resolução Contran nº 624/16 que, regulamentando o artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro, estabeleceu regras para o uso de equipamentos de som em veículos.

Conforme o artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro, o uso, no veículo, equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, resulta nas seguintes penalidades: pontuação na carteira, multa e apreensão do veículo para regularização.

É importante esclarecer, antes de mais nada, que a autoridade de trânsito, pelo Código de Trânsito Brasileiro, constatando que o uso do som no veículo desrespeita a Resolução nº 624/16, poderá aplicar, apenas, as sanções previstas no art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro.

Qualquer outra punição como, por exemplo, apreensão do equipamento de som ou a destruição do equipamento de som é ilegal.

Por outro lado, vale deixar claro que a Resolução Contran nº 624/16, estabelece que é proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Ou seja, só haverá a infração de trânsito se o som no veículo for produzido em vias terrestres, abertas à circulação, e perturbar o sossego público.

Além disso, o agente de trânsito deverá registrar, a forma de constatação do fato gerador da infração. Isto é, o agente de trânsito deverá justificar a forma pela qual ele concluiu que o som produzido no veículo perturbou o sossego público.

Vale ressaltar, também que, desde que devidamente permitido pelas autoridades competentes, não há restrição à emissão de som aos veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, e veículos de competição e os de entretenimento público, nos locais de competição ou de apresentação.

Por fim, é importante ressaltar que qualquer ato praticado por autoridade de trânsito ou pelas polícias Civil e Militar, de punição, que não sejam aquelas previstas no art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro, é ilegal, abusivo, e deverá ser denunciado ao Ministério Público e a ouvidoria das polícias Civil e Militar e ao órgão de trânsito.

Atenciosamente.

Departamento Jurídico ANAFIMA

Laudo_Juridico_Contran_624:16

ANAFIMA CBS (Conselho Brasileiro do Som Automotivo) é uma Associação nacional, sem fins lucrativos, que objetiva o desenvolvimento do mercado de som automotivo e acessórios, boas práticas de uso, normativas e regulamentação adequada ao setor.

  

                       

Post a comment

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.