Caros Associados,
Chapa atual 2014/2015
Presidente: Daniel Araújo Neves S.Lima
Vice Presidente: Silvio Dutra
Secretário: Mauricio Adorno Cunha
Tesoureiro: Anselmo Rampazzo
Conselho fiscal:
- Marcelo de Lima Freitas
- João Roberto Ferreira (Alba)
- Enrique Carlessi (Luen)
Conselho Gestor:
- Simone Storino Marques (Izzo)
- Roberto Guariglia
Teremos na eleição 2016 (conforme estatuto):
– 1 PRESIDENTE:
– 1 VICE-PRESIDENTE:
– 1 DIRETOR EXECUTIVO (REPRESENTANTE) DA CATEGORIA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
– 1 DIRETOR EXECUTIVO (REPRESENTANTE) DA CATEGORIA DE ÁUDIO PROFISSIONAL
– 1 DIRETOR EXECUTIVO (REPRESENTANTE) DA CATEGORIA DE ÁUDIO AUTOMOTIVO
– 1 TESOUREIRO:
– 3 CONSELHO FISCAL : (3 MEMBROS)
ELEIÇÃO ANAFIMA MANDATO DE 01/01/2016 A 31/01/2017 (DOIS ANOS)
DIRETORIA EXECUTIVA
- 1 PRESIDENTE
- 1 VICE-PRESIDENTE
- 1 DIRETOR EXECUTIVO (REPRESENTANTE) DA CATEGORIA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
- 1 DIRETOR EXECUTIVO (REPRESENTANTE) DA CATEGORIA DE ÁUDIO PROFISSIONAL
- 1 DIRETOR EXECUTIVO (REPRESENTANTE) DA CATEGORIA DE ÁUDIO AUTOMOTIVO
- 1 TESOUREIRO
Data de entrada de chapa: 30/11/2015 (data limite).
Data da eleição: 18/12/2015, no caso de chapa única renova-se automaticamente o mandato para mais 2 (dois) anos.
Eleitores: Somente poderão exercer o direito a voto e aptos para votar os associados titulares da ANAFIMA, efetivos e jubilados, quites com suas obrigações estatutárias.
As eleições para a Diretoria Executiva ocorrerão a cada (2) anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mais concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.
REGRAS PARA CANDIDATURA
Regras para candidatura da Chapa para Diretoria Plena:
• Os candidatos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Executivo (Representante) da Categoria de Instrumentos Musicais, Diretor Executivo (Representante) da Categoria de Áudio Profissional, Diretor Executivo (Representante) da Categoria de Áudio Automotivo e Tesoureiro, deverão ser, obrigatoriamente, associados titulares ativos. Para os demais cargos os candidatos deverão ser titulares ou efetivos. Todos deverão estar quites com suas obrigações estatutárias;
• Um mesmo candidato não poderá fazer parte de mais de uma chapa nem a mais deum cargo eletivo.
Documentação para Candidatura
Documentação necessária para registro da Chapa:
a) Requerimento contendo os nomes e a qualificação completa de cada candidato;
b) Assinatura digital ou escrita dos candidatos pertencentes à requerida chapa;
c) Programa de gestão da chapa.
• A documentação deverá ser enviada a ANAFIMA, em envelope lacrado, mencionando o encaminhamento à Comissão Eleitoral da ANAFIMA. O envio poderá ser feito via postagem com aviso de recebimento ou entregue pessoalmente na sede da ANAFIMA, localizada á Av. Nazaré, 1139, Conj.506, Bairro do Ipiranga, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, com protocolo de recebimento. A data (limite) de recebimento será 30 de novembro de 2015;
Registro das candidaturas:
• A Comissão Eleitoral terá até 30/11/2015 para entregar para a Secretaria da ANAFIMA os registros e/ou indeferimentos das candidaturas das chapas para Diretoria Executiva.
• A Secretaria da ANAFIMA enviará por meio eletrônico, o informe sobre o registro ou indeferimento da candidatura;
• As candidaturas indeferidas terão 48 horas para apresentar recurso à comissão eleitoral que terá 48 horas para decidir sobre o recurso;
• As candidaturas registradas receberão denominação numérica correspondendo ao número da ordem de inscrição, ao final da avaliação dos documentos.
ESTATUTO ANAFIMA conforme registro 24.07.2015.
Capítulos referente a eleição
Capitulo VIII – Eleição da Diretoria e perda do mandato
Artigo 24º – A eleição ocorrerá a cada dois anos ou, a qualquer momento, havendo vacância de algum dos caros da Diretoria e/ ou do Conselho Fiscal.
Artigo 25º – Não podem fazer parte integrante da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, as pessoas impedidas por lei especial os condenados por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo e a fé púbica, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
Artigo 26º – Os membros da diretoria perderão o mandato
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social,
b) Violação do presente estatuto.
c) Abandono do cargo, considerando-se como tal a ausência não justificada a três reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria.
Parágrafo Primeiro – A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral, que assegure ao interessado pleno direito de defesa a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo – Na vacância de um dos cargos da Diretoria Executiva, os respectivos suplentes assumirão as funções de cargo vago.
Artigo 27º – As renuncias serão comunicadas, por escrito ao Presidente da Associação, em se tratanto de renúncia do Presidente da Associação, esta será notificada, por escrito ao seu substituto legal e imediato, que dentro de quarenta e oito horas, reunirá a Diretoria para ciência do ocorrido.
CAPITULO III – ADMINISTRAÇÃO
Artigo 7º – A ANAFIMA será gerida e administrada por uma Diretoria Executiva composta de 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes, sendo um Presidente, um Vice Presidente um representante da categoria de instrumentos musicais, um representante da categoria de áudio profissional e um representante da categoria de áudio automotivo, e um Tesoureiro, que serão eleitos em Assembléia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, cuja gestão iniciar-se-á no primeiro útil do ano e terminará no último dia do ano, permitindo-se a reeleição uma única vez.
Parágrafo Primeiro – Os cargos da Diretoria Executiva serão privativos dos associados efetivos.
Parágrafo Segundo – Respeitado o quorum de aprovação, a diretoria, no todo ou em parte, poderá ser destituída por decisão da Assembléia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções.
Parágrafo Terceiro – Os representantes de cada categoria terão a denominação de diretor executivo sem designação específica, devendo sempre representar os interesses de sua categoria, não podendo ser eleitas pessoas que não façam parte da categoria a qual irão representar.
Parágrafo Quarto – O Presidente terá direito de nomear um Vice – Presidente, que assumirá as suas funções, na hipótese de seu impedimento temporário.
Artigo 8º – Compete aos membros da Diretoria:
a) Presidente
– convocar e presidir reuniões e Assembléias;
– gerir e administrar o patrimônio social, conforme estabelecido pelo Estatuto Social;
– administrar, juntamente, com o tesoureiro, e em consonância com o Estatuto, os recursos financeiros da entidade, podendo, para tanto, assinar cheques ou outros documentos financeiros em conjunto com o Tesoureiro;
– representar ativa e passivamente a Associação, judicial e extrajudicialmente;
– cumprir e fazer cumprir o orçamento aprovado pela Assembléia Geral;
– promover o entrosamento entre os membros da diretoria, a fim de que os cargos sejam desempenhados satisfatoriamente;
– divulgar as informações privilegiadas de interesse geral obtidas, em função de seu cargo exercido na Associação;
b) Diretores Executivos sem designação específica
– Participar de todas as reuniões relacionadas à categoria econômica a qual representa.
– Apresentar propostas de trabalho para atuação da associação, com o objetivo de desenvolver e fomentar o mercado de instrumentos musicais e áudio profissional e áudio automotivo;
– elaborar, juntamente com os demais membros da diretoria, o relatório anual.
– divulgar as informações privilegiadas de interesse geral obtidas, em função de seu cargo exercido na Associação.
c) Tesoureiro
– assumir a responsabilidade de toda a movimentação financeira: livro caixa e balancetes;
– prestar contas anualmente, em Assembléia Geral, aos associados;
– orientar e fiscalizar os serviços de contabilidade;
– supervisionar a elaboração do balanço anual;
– divulgar as informações privilegiadas de interesse geral obtidas, em função de seu cargo exercido na Associação.
Parágrafo Primeiro – Todos os membros da Diretoria Executiva poderão representar a Associação, perante os órgãos públicos federais, estaduais, municipais e suas respectivas autarquias, bem como, diante de órgãos governamentais internacionais.
Parágrafo Segundo – Na defesa dos interesses da Associação, o Presidente poderá outorgar procurações “ad judicia”, como também, poderá outorgar procurações “ad negotia” neste último caso, com poderes específicos e por prazo determinado.
Parágrafo Terceiro – A aquisição e alienação de bens imóveis deverão ocorrer, somente, após deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Quarto – O desempenho das funções da Diretoria Executiva será considerado serviço de natureza relevante e não remunerado.
Artigo 9º – No exercício de sua gestão, a fim de dar cumprimento aos objetivos da Associação, o Presidente, sempre em conjunto com outro membro da Diretoria Executiva, poderá contratar terceiros, efetuar aquisição de bens móveis, contrair obrigações, empréstimos, entre outros compromissos, até o limite máximo de 50 (cinqüenta) salários mínimos por mês.
Parágrafo Único – As obrigações, contratações e/ou compromissos, acima do valor estipulado no caput deste artigo, necessariamente, deverão ser aprovadas em Assembléia Geral.
Artigo 10º – Os fundos e demais valores da Associação serão movimentados pelo Presidente em conjunto com o Tesoureiro da ANAFIMA, ficando certo e ajustado que, na mudança da diretoria, haverá um comunicado às Agências Bancárias, onde a ANAFIMA possuir contas correntes, informando a data em que toma posse nova Diretoria Executiva que ficará, a partir de então, responsável pela movimentação bancária da ANAFIMA.
São Paulo, novembro, 2015.