Posições oficiais

As pautas que definem o setor, uma posição clara em cada uma.

Sobre cada frente que define o futuro da indústria, a ANAFIMA declara onde está — e o que defende concretamente.

Reforma tributária · PLP 207/2025

Instrumento musical não é supérfluo — é educação, saúde e indústria.

A ANAFIMA defende a inclusão do instrumento musical e do equipamento de áudio no regime de redução de 60% de IBS e CBS previsto no PLP 207/2025. Tributar música como bem supérfluo contraria o próprio reconhecimento do Estado de que a música é instrumento de educação, de saúde e de desenvolvimento.

O setor gera um PIB da Música de R$ 116 bilhões e emprego em todo o território nacional. Uma carga tributária desproporcional não corrige distorção alguma: apenas encarece o acesso à música e empurra o consumo para o produto importado e para a informalidade.

A ANAFIMA defende
  • Redução de 60% de IBS e CBS para instrumentos musicais e equipamentos de áudio no PLP 207/2025
  • Tratamento isonômico entre produção nacional e bem importado
  • Reconhecimento legal da música como bem de educação e saúde, não de luxo
Imunidade constitucional · PEC 157/2019

O instrumento brasileiro merece imunidade — não isenção que se revoga por canetada.

A ANAFIMA apoia a PEC 157/2019, que assegura imunidade constitucional ao instrumento musical fabricado no Brasil. Imunidade não é isenção nem redução: é a proibição da própria cobrança, com hierarquia constitucional e estabilidade que um benefício fiscal ordinário jamais terá.

A diferença é estratégica para quem investe. Isenção se concede e se retira a cada ciclo orçamentário; imunidade dá ao fabricante nacional o horizonte de previsibilidade necessário para industrializar, contratar e competir com o importado.

A ANAFIMA defende
  • Aprovação da PEC 157/2019 com imunidade ao instrumento de fabricação nacional
  • Distinção jurídica clara entre imunidade, isenção e redução
  • Previsibilidade tributária de longo prazo para a indústria instalada no Brasil
Defesa comercial · Antidumping

Proteger a fábrica brasileira do dumping — e liberar o insumo onde a sobretaxa encarecia o produto nacional.

A ANAFIMA defende uma política de defesa comercial com dois sentidos coerentes. Onde o dumping ameaça a fábrica instalada no Brasil — como no alto-falante automotivo acabado —, defendemos a manutenção do antidumping, prorrogado por cinco anos em 2025, protegendo cerca de 8 mil empregos e aproximadamente R$ 1,2 bilhão em produção anual.

Onde a sobretaxa encarecia indevidamente o insumo do produto nacional — como no ímã de ferrite —, defendemos a sua retirada, conquistada na CAMEX em 2022 após 25 anos. A lógica é uma só: garantir condição justa de competição para quem produz no Brasil.

A ANAFIMA defende
  • Manutenção do antidumping sobre o alto-falante automotivo acabado contra o dumping chinês
  • Retirada de sobretaxas sobre insumos que encarecem o produto fabricado no Brasil
  • Defesa comercial técnica, caso a caso, orientada por emprego e produção nacional
Pau-Brasil · CITES

Uso sustentável e legal do Pau-Brasil — sem inviabilizar a luteria nacional.

A ANAFIMA defende o uso legal, rastreável e sustentável do Pau-Brasil (Paubrasilia echinata), matéria-prima histórica dos arcos de instrumentos de corda — violinos, violas, violoncelos e contrabaixos —, em conformidade com a CITES e com a legislação ambiental brasileira.

Aqui, meio ambiente e indústria caminham juntos: a sustentabilidade do Pau-Brasil para os instrumentos musicais depende de conservar a espécie e, ao mesmo tempo, manter viva a luteria nacional. Por isso apoiamos iniciativas como o movimento Pau Brasil Cities, que articula municípios produtores em torno do plantio, do manejo e da rastreabilidade da madeira ao longo de toda a cadeia produtiva.

Defendemos que a proteção da espécie e a atividade da luteria nacional não são opostas: cadastro de origem, plantio e cadeia de custódia rastreável permitem conservar a espécie sem criminalizar o luthier brasileiro nem entregar o mercado ao similar importado.

A ANAFIMA defende
  • Regras de rastreabilidade e cadastro de origem para o Pau-Brasil usado em luteria
  • Incentivo ao plantio e ao manejo sustentável da espécie
  • Segurança jurídica para o luthier e o fabricante nacional perante a CITES
Cultura · Lei 14.991/2024 (instrumentos do samba)

A lei do samba precisa pegar de verdade — e a ANAFIMA está na linha de frente da regulamentação.

A ANAFIMA defende a regulamentação efetiva da Lei 14.991/2024, que reconhece os modos de produção de nove instrumentos do samba como manifestação da cultura nacional. O art. 3º exige decreto presidencial ainda não editado: sem regulamentação, o reconhecimento fica no papel.

Trabalhamos para liderar essa etapa com instrumentos concretos: cadastro setorial de produtores, selo de origem cultural e proteção contra o similar importado descaracterizado, transformando o reconhecimento simbólico em proteção econômica real para quem produz.

A ANAFIMA defende
  • Edição do decreto regulamentador previsto no art. 3º da Lei 14.991/2024
  • Cadastro setorial e selo de origem cultural para os instrumentos do samba
  • Proteção contra o similar importado descaracterizado

As posições acima são as posições oficiais da ANAFIMA, aprovadas pela presidência e atualizadas em junho de 2026. Para a íntegra de cada pauta, consulte Atuação.

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