Instrumento musical não é supérfluo — é educação, saúde e indústria.
A ANAFIMA defende a inclusão do instrumento musical e do equipamento de áudio no regime de redução de 60% de IBS e CBS previsto no PLP 207/2025. Tributar música como bem supérfluo contraria o próprio reconhecimento do Estado de que a música é instrumento de educação, de saúde e de desenvolvimento.
O setor gera um PIB da Música de R$ 116 bilhões e emprego em todo o território nacional. Uma carga tributária desproporcional não corrige distorção alguma: apenas encarece o acesso à música e empurra o consumo para o produto importado e para a informalidade.
- Redução de 60% de IBS e CBS para instrumentos musicais e equipamentos de áudio no PLP 207/2025
- Tratamento isonômico entre produção nacional e bem importado
- Reconhecimento legal da música como bem de educação e saúde, não de luxo