Tarifa se calibra cadeia por cadeia — não por decisão horizontal.
A ANAFIMA orienta sua atuação tarifária por uma pergunta que antecede qualquer posição: existe produção nacional? Nos instrumentos de sopro e metais, nos violões e na percussão, existe. A entidade não pede aumento de imposto sobre o importado — pede que a mesma desoneração alcance quem fabrica no Brasil, pela PEC 157/2019 e pelo PLP 207/2025.
A exigência é de método. Os instrumentos de sopro e metais, a percussão brasileira e as partes e acessórios da posição 9209 reúnem empresas com produção instalada, emprego industrial e exportação regular. Reduções horizontais aplicadas de uma vez sobre códigos que agrupam produtos distintos atingem o fabricante nacional sem que ninguém tenha examinado onde a abertura faria sentido.
- Manutenção do tratamento tarifário da percussão brasileira e das partes e acessórios da posição 9209
- Segmentação do NCM 9206.00.00, com redução restrita aos itens sem fabricação nacional
- Redução tarifária para teclados e sintetizadores, sem produção correspondente no Brasil
- Fim da inversão tarifária sobre insumos e máquinas sem similar nacional
