Frente legislativa · PLP 207/2025

60% menos IBS e CBS sobre instrumentos e áudio.

Deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), autora do PLP 207/2025, discursa em sessão na Câmara dos Deputados
Deputada Renata Abreu (Podemos-SP), autora do PLP 207/2025, que reduz em 60% o IBS e a CBS sobre instrumentos musicais e equipamentos de áudio. Foto: Câmara dos Deputados.
Sua voz pressiona

O PLP 207/2025 está parado desde setembro de 2025, à espera do despacho do presidente da Câmara. Quanto mais lojistas e profissionais do setor cobrarem, mais rápido ele anda. Em um clique, o seu e-mail abre com a mensagem pronta para o presidente Hugo Motta, pedindo que despache o projeto e designe o relator, com cópia para a autora, Renata Abreu. É só assinar e enviar.

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O Projeto de Lei Complementar 207/2025, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), altera a Lei Complementar 214/2025 para reduzir em 60% as alíquotas do IBS e da CBS — os dois novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma — incidentes sobre instrumentos musicais, suas partes e acessórios, e sobre microfones, alto-falantes, fones de ouvido, amplificadores e demais aparelhos de amplificação de som.

A proposta corrige uma incongruência aberta pela Emenda Constitucional 132/2023: a Reforma já prevê alíquota reduzida para bens e serviços ligados à produção artística e cultural, mas deixou de fora os instrumentos e equipamentos que são a base material dessa cadeia. O PLP recoloca esses produtos na cesta da cultura — onde o preço alto é barreira de acesso para escolas de música, projetos sociais e novos músicos.

A desoneração dos instrumentos e equipamentos de áudio é uma pauta histórica da ANAFIMA, levada de forma reiterada ao Congresso e ao Executivo. Foi a articulação da entidade pelo setor que abriu caminho para que o tema fosse protocolado no Parlamento: o PLP 207/2025 traduz essa demanda em texto legislativo — e tramita ao lado da PEC 157/2019 (Dep. Roberto Pessoa), que busca a imunidade constitucional para os instrumentos fabricados no Brasil.

Imunidade ≠ isenção ≠ redução

São categorias jurídicas distintas, com eficácia e hierarquia diferentes. A PEC 157/2019 busca a imunidade (a proibição da própria cobrança) para o instrumento fabricado no Brasil; o PLP 207/2025 garante a redução de 60% dentro da Reforma. As duas frentes se somam.

Protocolado
30 de setembro de 2025
Situação
Aguardando despacho na Câmara

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Em produção

O próximo guia da série.

O mesmo método, aplicado a quem está do outro lado da nota. Em preparação pela ANAFIMA — avisaremos aqui quando sair.

Guia 3 · Fornecedores: instrumentos, áudio profissional, automotivo e instalado
Classificação fiscal, crédito de IBS/CBS e posicionamento com o varejo · ANAFIMA
Em breve

Leia também: tarifa zero para instrumentos musicais — o que muda no Imposto de Importação em 1º de outubro de 2026 com a Resolução GECEX 926, e a posição da ANAFIMA sobre cada segmento.

Este material tem caráter informativo e setorial. Não substitui a orientação individual de contador, advogado tributarista ou consultor fiscal — cada caso depende do regime, das operações, dos produtos e da situação fiscal da empresa.

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