Posicionamento· · Comércio exterior e tributação
Violão, violino, saxofone e flauta apoiados sobre bancada de madeira, ao lado de estojo preto
Violões, cordas friccionadas e sopros estão entre as categorias que terão Imposto de Importação zero a partir de 1º de outubro de 2026.

O Governo Federal zerou o Imposto de Importação de quatro categorias de instrumentos musicais e criou classificação própria para microfones sem suporte. A medida foi oficializada pela Resolução GECEX nº 926, de 24 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 25 de junho, e entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

A resolução internaliza as Resoluções nº 04/26 e nº 05/26 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera a Tarifa Externa Comum consolidada pela Resolução GECEX nº 272/2021. Como a mudança é permanente na estrutura da TEC, alcança qualquer importador que opere dentro dos códigos e das descrições aprovados. Não é cota, não é ex-tarifário, não é benefício temporário.

A ANAFIMA reúne nesta publicação o que muda, o que não muda, os pontos de risco na classificação fiscal e a posição institucional da entidade sobre cada segmento afetado.

O que passa a ter tarifa zero

NCMProdutosAntes01/10/2026
9202.10.00Violinos, violas, violoncelos e contrabaixos acústicos de arco16,2%0%
9202.90.00Violões, guitarras acústicas, harpas e outras cordas acústicas16,2%0%
9205.10.00Trompetes, trombones, tubas e demais metais16,2%0%
9205.90.00Saxofones, clarinetes, flautas, gaitas, acordeões e outros sopros16,2%0%
8518.10.20Outros microfones, sem suporte16,2%0%

O que não foi alterado

NCMProdutosAlíquota aplicada
9201.10.00 / 9201.20.00 / 9201.90.00Pianos acústicos verticais, de cauda e outros16,2%
9206.00.00Baterias, tambores, pratos, caixas, xilofones e demais percussão16,2%
9207.10.10Sintetizadores9%
9207.10.90Pianos digitais, teclados eletrônicos e outros teclados9%
9207.90.10Guitarras elétricas e contrabaixos elétricos16,2%
9207.90.90Outros instrumentos elétricos ou amplificados16,2%
8518.10.90Outros (código residual de microfones)20%

A Resolução GECEX nº 926/2026 não modificou os códigos 9201, 9206 e 9207.

Microfones: o ponto de maior risco operacional

O antigo NCM 8518.10.90 foi desdobrado em dois códigos. O microfone importado sem pedestal, tripé ou suporte passa ao 8518.10.20, com tarifa zero. O que permanecer no código residual 8518.10.90 fica sujeito a 20%, alíquota superior à anterior.

Quem importa microfone acompanhado de suporte, kits e conjuntos precisa revisar classificação fiscal e formação de preço antes de outubro.

Desde 2021 a ANAFIMA sustenta tecnicamente que uma redução para microfones deveria ficar restrita aos equipamentos importados sem suporte, por se tratar de cadeias produtivas distintas. A descrição adotada na resolução converge com esse entendimento.

Classificação fiscal: onde o erro vai acontecer

A distinção entre instrumento acústico e elétrico define a tarifa e não é intuitiva:

  • violão e guitarra acústica: em regra 9202.90.00 — zero;
  • guitarra elétrica: 9207.90.10 — 16,2%;
  • contrabaixo acústico: em regra 9202.10.00 — zero;
  • contrabaixo elétrico: 9207.90.10 — 16,2%.

Instrumentos eletroacústicos exigem análise modelo a modelo. A presença de captador não determina o NCM. O critério é se o instrumento produz som acusticamente ou se depende de amplificação elétrica para soar.

A tarifa zero se refere exclusivamente ao Imposto de Importação. IPI, PIS/Cofins-importação, ICMS, frete, seguro, armazenagem e despesas aduaneiras seguem as regras próprias. O efeito sobre o preço final ao consumidor será gradual e parcial.

A posição da ANAFIMA sobre a tarifa

A entidade orienta sua atuação por uma pergunta que antecede qualquer posição tarifária: existe produção nacional? A resposta muda conforme o segmento, e por isso a posição também muda. O quadro completo das posições oficiais da entidade está em Posicionamentos.

Sopros: apoio sem ressalva

O Brasil não mantém fabricação em escala industrial de metais e madeiras. O abastecimento de bandas, corporações musicais, orquestras, escolas, projetos sociais e músicos profissionais depende integralmente de importação.

Cobrar 16,2% sobre um produto que não é produzido aqui não preservava emprego. Encarecia o instrumento. A decisão foi correta e a ANAFIMA a considera acertada.

Percussão: um segmento que o Brasil fabrica e exporta

O Brasil é referência mundial na fabricação de instrumentos de percussão. Tamborim, pandeiro, surdo, repique, cuíca, agogô, reco-reco, chocalho, caixa, timbal, atabaque, conga e berimbau, com as peles e ferragens que os acompanham, são produzidos aqui, por empresas brasileiras, com décadas de operação, marca própria e exportação regular para a Europa, a América do Norte, a Ásia e os demais países da América Latina.

Não é uma indústria que sobrevive de tarifa. É a indústria que criou a categoria. O instrumento da roda de samba, da escola de samba, do maracatu, do afoxé, do coco e do baião é projetado e fabricado no Brasil, e o mundo compra do Brasil. Retirar competitividade desse parque industrial não barateia cultura. Transfere para fora uma produção que nasceu aqui.

Em 2021, um pedido apresentado ao GECEX propôs reduzir a tarifa da NCM 9206.00.00 de 18% para 2%, de forma horizontal, alcançando todo o código de uma só vez. A ANAFIMA apresentou manifestação formal contrária e, em outubro daquele ano, dirigiu-se ao Comitê de Alterações Tarifárias da Camex pedindo a retirada do pleito. O Comitê recomendou o indeferimento em janeiro de 2022 e o GECEX indeferiu em fevereiro do mesmo ano.

A objeção não foi à redução em si. Foi ao formato. O código 9206.00.00 reúne, sob a mesma alíquota, instrumentos que o Brasil fabrica e exporta e itens que ninguém produz no país. Uma redução horizontal aplicada de uma vez sobre esse conjunto atinge o fabricante brasileiro sem que ninguém tenha examinado onde a abertura faria sentido.

A ANAFIMA vai propor a saída correta: segmentar o 9206.00.00. Identificar, com dados de produção e importação, quais itens têm fabricação nacional e quais não têm, e pleitear redução apenas onde ela não retira emprego do país. Os instrumentos da percussão brasileira permanecerão integralmente fora de qualquer proposta de redução apresentada ou apoiada pela entidade. A ANAFIMA convidará fabricantes e importadores de percussão para construir esse levantamento em conjunto.

Partes e acessórios: cordas, peles e ferragens

Cordas para violão, guitarra, baixo e instrumentos de arco; peles naturais e sintéticas; ferragens, esteiras, tarraxas, baquetas e demais itens da posição 9209 têm fabricação brasileira consolidada. São produtos de reposição, de consumo recorrente, e sustentam faturamento contínuo tanto do fabricante quanto do lojista ao longo de todo o ano.

A ANAFIMA não pleiteia redução tarifária nesses códigos e se manifestará formalmente em qualquer consulta pública que proponha redução horizontal sobre eles. Esses produtos devem ser aliviados pelo caminho correto, que é o tributo interno: o PLP 207/2025 reduz em 60% o IBS e a CBS sobre partes e acessórios de instrumentos musicais, o que baixa o preço ao consumidor sem transferir mercado para fora do país.

Compromissos com a indústria instalada no Brasil

A ANAFIMA registra, de forma expressa:

  • os instrumentos da percussão brasileira — tamborim, pandeiro, surdo, repique, cuíca, agogô, reco-reco, chocalho, caixa, timbal, atabaque, conga, berimbau e congêneres — permanecem fora de qualquer proposta de redução tarifária apresentada ou apoiada pela entidade;
  • cordas, peles, ferragens e demais partes e acessórios da posição 9209 recebem o mesmo tratamento;
  • toda consulta pública que alcance esses códigos será acompanhada e respondida formalmente pela ANAFIMA, com dados de produção, emprego, exportação e abastecimento.

O que a tarifa não resolve

Tarifa de importação regula concorrência externa. Tributo interno determina o preço que o brasileiro paga. São instrumentos diferentes para problemas diferentes, e a ANAFIMA usa cada um no que ele serve.

Nenhuma redução tarifária, por maior que seja, resolve o custo do instrumento no Brasil enquanto a carga tributária interna permanecer onde está. Por isso a desoneração dos instrumentos e equipamentos de áudio é pauta histórica da entidade, levada de forma reiterada ao Congresso e ao Executivo. Duas proposições estão hoje em tramitação, e as duas nasceram da articulação da ANAFIMA pelo setor.

PEC 157/2019 — Dep. Roberto Pessoa (PSDB-CE)

Confere imunidade tributária aos instrumentos musicais produzidos no Brasil. Imunidade é a proibição constitucional da própria cobrança, categoria jurídica superior a isenção ou redução de alíquota.

É a proposta que reconhece o instrumento fabricado no país como bem cultural, no mesmo patamar que a Constituição já assegura a livros e a fonogramas de autores brasileiros. Para a indústria instalada no Brasil, nenhuma medida tem alcance comparável.

PLP 207/2025 — Dep. Renata Abreu (Podemos-SP)

Protocolado em 30 de setembro de 2025, altera a Lei Complementar 214/2025 para reduzir em 60% as alíquotas do IBS e da CBS sobre instrumentos musicais, suas partes e acessórios, microfones, alto-falantes, fones de ouvido, amplificadores e demais aparelhos de amplificação de som.

O projeto corrige uma incongruência aberta pela Emenda Constitucional 132/2023: a Reforma já prevê alíquota reduzida para bens e serviços ligados à produção artística e cultural, mas deixou de fora os instrumentos e equipamentos que são a base material dessa cadeia.

O PLP 207 alcança nacional e importado, produto acabado e acessório, instrumento e equipamento de áudio. Não escolhe lado dentro do setor. É a medida de maior impacto sobre o preço final ao consumidor entre todas as que estão em discussão hoje, e a que mais amplia o acesso de escolas de música, projetos sociais, igrejas e novos músicos.

O projeto está pronto e parado à espera de pauta. A ANAFIMA convoca fabricantes, importadores, distribuidores, lojistas, escolas e profissionais do setor a pressionar pela votação. Em anafima.com.br/reforma-tributaria há uma mensagem pronta para envio à presidência da Câmara. Leva menos de um minuto e é a contribuição mais direta que qualquer empresa do setor pode dar hoje.

A agenda da entidade a partir de agora

  1. Votação do PLP 207/2025. Prioridade da entidade no Congresso, com mobilização permanente do setor até a proposta entrar em pauta.
  2. Avanço da PEC 157/2019. Imunidade tributária para o instrumento fabricado no Brasil, articulada com a Frente Parlamentar em Defesa da Música.
  3. Redução tarifária onde não há fabricação nacional. Teclados eletrônicos e sintetizadores (9207.10.10 e 9207.10.90) seguem em 9% sem produção correspondente no Brasil. São os instrumentos de maior circulação no varejo, no ensino musical e nas igrejas. Pedidos anteriores foram indeferidos em 2022 por deficiência de instrução técnica. A entidade retomará essa pauta com a fundamentação que faltou.
  4. Fim da inversão tarifária. Componentes, partes e máquinas sem similar nacional utilizados pelas fábricas instaladas no Brasil. Nenhum insumo de produção pode custar mais caro que o produto acabado importado. A entidade montará essa lista com os fabricantes, item a item, e a levará ao GECEX.
  5. Segmentação do 9206.00.00. Levantamento conjunto com fabricantes e importadores de percussão para identificar os itens sem fabricação nacional, com pleito de redução restrito a eles. Os instrumentos da percussão brasileira ficam preservados.
  6. Monitoramento com dados. Volume e origem das importações, preços, produção e emprego nos segmentos alterados, acompanhados pela inteligência de mercado da ANAFIMA, com relatórios ao setor e ao governo. Se surgir prática desleal de comércio, a entidade acionará os instrumentos de defesa comercial previstos em lei.

Até outubro, o que o setor precisa fazer

Revisar a classificação fiscal item a item, com atenção especial a instrumentos eletroacústicos e a conjuntos de microfone. Planejar embarques e desembaraço considerando a data de vigência. Revisar contratos de fornecimento e política de preço. Separar contabilmente o estoque adquirido antes e depois de 1º de outubro.

A ANAFIMA mantém canal aberto para dúvidas de classificação e para o registro de casos concretos que subsidiem as próximas manifestações ao governo. Fabricantes e importadores interessados em participar dos levantamentos de insumos e da segmentação da percussão devem manifestar interesse pelo e-mail contato@anafima.com.br.

Fontes: Resolução GECEX nº 926, de 24 de junho de 2026 (DOU de 25/06/2026); Resoluções GMC nº 04/26 e nº 05/26 do Mercosul; Resolução GECEX nº 272/2021; atas do Comitê de Alterações Tarifárias e do GECEX (2021–2022); PEC 157/2019 e PLP 207/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados. Este material tem caráter informativo e setorial e não substitui a orientação individual de despachante aduaneiro, contador ou advogado tributarista.

Sua empresa é afetada por essa mudança?

Quem está na mesa decide o resultado.

A ANAFIMA leva ao GECEX, à Camex e ao Congresso os dados que os associados fornecem. Quanto mais empresas a entidade representa, mais peso tem cada manifestação.