O Governo Federal reduziu a zero o Imposto de Importação de quatro categorias de instrumentos musicais e criou uma classificação própria para microfones sem suporte. A medida foi oficializada pela Resolução GECEX nº 926, de 24 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 25 de junho, e entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
A resolução internaliza as Resoluções nº 04/26 e nº 05/26 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera a Tarifa Externa Comum consolidada pela Resolução GECEX nº 272/2021. A mudança passa a integrar a estrutura da TEC, sem prazo de validade. Não é cota, ex-tarifário ou benefício temporário.
A ANAFIMA reúne nesta publicação o que muda, o que permanece como está, os cuidados com a classificação fiscal e a posição da entidade sobre a medida.
O que passa a ter tarifa zero
Estes são os NCMs que passam a ter Imposto de Importação zero em 1º de outubro de 2026:
| NCM | Produtos | Antes | A partir de 1º/10/2026 |
|---|---|---|---|
| 9202.10.00 | Violinos, violas, violoncelos e contrabaixos acústicos de arco | 16,2% | 0% |
| 9202.90.00 | Violões, guitarras acústicas, harpas e outros instrumentos acústicos de corda | 5%1 | 0% |
| 9205.10.00 | Trompetes, trombones, tubas e demais instrumentos denominados metais | 16,2% | 0% |
| 9205.90.00 | Saxofones, clarinetes, flautas, gaitas, acordeões e outros instrumentos de sopro | 16,2% | 0% |
| 8518.10.20 | Outros microfones, sem suporte | 20% (no 8518.10.90)2 | 0% |
1 O NCM 9202.90.00 consta da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC, Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021) com alíquota de 5%, incluído pela Resolução GECEX nº 318, de 24 de março de 2022, sem prazo de término. A LETEC é exceção nacional específica e prevalece sobre a redução horizontal do Anexo II. É por isso que, dentro da mesma posição 92.02, o violino está em 16,2% e o violão em 5%.
2 O NCM 8518.10.20 foi criado pela própria Resolução GECEX nº 926/2026 e não possuía alíquota própria antes dela. Os produtos que passam a ser nele classificados eram tributados a 20% no NCM 8518.10.90, que segue vigente com a mesma alíquota.
Ressalva sobre violões e guitarras acústicas. A Resolução GECEX nº 926/2026 altera a Tarifa Externa Comum e exclui os códigos do Anexo II, mas não menciona o Anexo V. O NCM 9202.90.00 permanece na LETEC com alíquota de 5%, sem prazo de término, em lista atualizada até a Resolução GECEX nº 949, de 11 de agosto de 2026 — posterior à 926. Enquanto esse código não for excluído da LETEC, a alíquota efetivamente aplicada a violões, guitarras acústicas e harpas a partir de 1º de outubro de 2026 pode permanecer em 5%, e não em zero.
A tarifa zero alcança exclusivamente o Imposto de Importação. IPI, PIS/Cofins-importação, ICMS, frete, seguro, armazenagem e despesas aduaneiras continuam seguindo suas próprias regras. Por isso, a queda da alíquota não significa redução automática equivalente no preço ao consumidor. O efeito dependerá da composição de custos e da política comercial de cada empresa.
O que não foi alterado
A resolução não modificou os códigos de pianos acústicos, percussão, teclados, sintetizadores e instrumentos elétricos ou amplificados.
| NCM | Produtos | Alíquota mantida |
|---|---|---|
| 9201.10.00 / 9201.20.00 / 9201.90.00 | Pianos acústicos verticais, de cauda e outros | 16,2% |
| 9206.00.00 | Baterias, tambores, pratos, caixas, xilofones e demais instrumentos de percussão | 16,2% |
| 9207.10.10 | Sintetizadores | 9% |
| 9207.10.90 | Pianos digitais, teclados eletrônicos e outros teclados | 9% |
| 9207.90.10 | Guitarras elétricas e contrabaixos elétricos | 16,2% |
| 9207.90.90 | Outros instrumentos elétricos ou amplificados | 16,2% |
| 8518.10.90 | Outros microfones enquadrados no código residual | 20% |
Microfones: atenção à nova classificação
O NCM 8518.10.90 foi desdobrado. O microfone importado sem pedestal, tripé ou suporte passa ao NCM 8518.10.20, com tarifa zero. Os produtos que permanecerem no código residual 8518.10.90 ficam sujeitos à alíquota de 20%.
Importadores de microfones acompanhados de suporte, kits ou conjuntos devem revisar a classificação fiscal antes da entrada em vigor da medida. A forma de apresentação do produto e os itens incluídos no conjunto podem interferir no enquadramento.
Desde 2021, a ANAFIMA sustenta tecnicamente que uma redução para microfones deveria ficar restrita aos equipamentos importados sem suporte, porque as duas configurações atendem a cadeias produtivas diferentes. A descrição adotada na resolução converge com esse entendimento.
Instrumentos acústicos e elétricos
A classificação entre instrumento acústico e instrumento cujo som depende de amplificação elétrica define o tratamento tarifário.
Em regra:
- violões e guitarras acústicas ficam no NCM 9202.90.00, alcançado pela tarifa zero;
- guitarras elétricas ficam no NCM 9207.90.10, com alíquota de 16,2%;
- contrabaixos acústicos de arco ficam no NCM 9202.10.00, com tarifa zero;
- contrabaixos elétricos ficam no NCM 9207.90.10, com alíquota de 16,2%.
Instrumentos eletroacústicos exigem análise individual. A simples presença de captador não determina o NCM. A classificação depende das características do instrumento e da forma pela qual o som é produzido.
A posição da ANAFIMA
A ANAFIMA não defende aumento nem manutenção artificial da carga tributária sobre instrumentos musicais. A entidade defende instrumentos mais acessíveis e condições equilibradas de competitividade para toda a cadeia.
Músicos, estudantes, escolas, bandas, igrejas, orquestras, projetos sociais e amantes da música devem poder adquirir instrumentos por preços compatíveis com os praticados nos principais mercados internacionais. Para chegar a esse resultado, o Brasil precisa enfrentar a carga tributária que incide sobre o produto acabado, os componentes, as matérias-primas, as máquinas, a circulação e o consumo.
Reduzir apenas o Imposto de Importação de algumas categorias não resolve esse problema. A medida pode baratear a entrada do produto estrangeiro, mas não corrige os custos suportados por quem fabrica no Brasil. Quando o instrumento importado recebe tarifa zero e a produção nacional continua pagando tributos sobre insumos, máquinas e comercialização, surge uma diferença que precisa ser enfrentada.
A ANAFIMA apoia a redução tarifária onde não existe fabricação nacional correspondente. Nos segmentos em que há produção brasileira, a entidade defende uma análise produto por produto, a desoneração da fabricação e condições justas de concorrência. Quando um mesmo NCM reúne produtos com e sem produção nacional, a saída é segmentar o código ou adotar tratamento que considere essas diferenças.
Essa posição não coloca fabricantes e importadores em campos opostos. Ambos fazem parte da cadeia representada pela ANAFIMA, assim como distribuidores, lojistas, luthiers, oficinas, educadores e músicos. A política correta precisa ampliar o acesso e dar competitividade a todos esses elos.
Instrumentos de sopro: produção nacional precisa ser considerada
O Brasil possui uma trajetória histórica na fabricação de instrumentos de sopro, especialmente na linha de metais. Também mantém uma rede de luthiers, oficinas e técnicos que constrói, adapta, restaura e mantém instrumentos usados por bandas, corporações musicais, orquestras, escolas e músicos profissionais.
Essa atividade reúne realidades diferentes. Fabricação industrial, produção artesanal, reparação e manutenção não são a mesma coisa, mas todas compõem uma cadeia econômica e técnica instalada no país. A política tarifária precisa reconhecer cada uma delas.
Os NCMs 9205.10.00 e 9205.90.00 reúnem instrumentos diversos. Em alguns produtos, o abastecimento pode ser predominantemente importado; em outros, há produção, montagem ou serviços especializados no Brasil. Aplicar uma única alíquota a todo o conjunto impede que essas diferenças sejam avaliadas.
O Brasil fabrica instrumentos de sopro. A ANAFIMA não pede a volta da tarifa sobre o importado: pede que a desoneração alcance igualmente a produção instalada no país. A entidade fará um levantamento com fabricantes, luthiers, oficinas, importadores e distribuidores para dimensionar a produção instalada e os efeitos da nova tarifa.
Com esses dados, a ANAFIMA poderá propor a segmentação dos códigos, a redução tarifária dos produtos sem fabricação correspondente e medidas de competitividade para a cadeia instalada no Brasil.
Violões e outros instrumentos acústicos de corda
O NCM 9202.90.00 reúne violões, guitarras acústicas, harpas e outros instrumentos acústicos de corda. São produtos diferentes, com realidades produtivas diferentes, submetidos agora à mesma tarifa zero.
O Brasil tem uma tradição reconhecida na fabricação de violões. Essa produção inclui empresas com marca própria, pequenos fabricantes, ateliês e luthiers. Há ainda uma cadeia de fornecedores de madeiras, componentes, tarraxas, trastes, cordas, estojos, ferramentas e serviços de manutenção.
A redução do preço do violão é do interesse de músicos, estudantes, escolas e projetos de educação musical. Mas esse objetivo precisa caminhar junto com a competitividade de quem produz no país.
Zerar horizontalmente todo o NCM pode dar o mesmo tratamento a produtos sem fabricação nacional e a violões que concorrem diretamente com a produção brasileira. A ANAFIMA defenderá o levantamento dessa produção e, se necessário, a segmentação do código. O propósito é permitir a abertura onde ela faça sentido sem colocar fabricantes e luthiers brasileiros em desvantagem.
Instrumentos de arco
O NCM 9202.10.00 compreende violinos, violas, violoncelos e contrabaixos acústicos tocados com arco.
O Brasil possui luthiers dedicados à construção, restauração, regulagem e manutenção desses instrumentos. A escala da fabricação nacional e sua distribuição entre produtos e faixas de preço precisam ser medidas antes que se conclua que todo o segmento depende da importação.
A ANAFIMA incluirá os instrumentos de arco no levantamento da produção abrangida pela Resolução GECEX nº 926. A posição definitiva sobre cada produto será baseada em dados de fabricação, importação, emprego, investimento e abastecimento.
Percussão: produção brasileira consolidada
A Resolução GECEX nº 926 não reduziu a tarifa dos instrumentos de percussão classificados no NCM 9206.00.00.
O Brasil possui produção consolidada de tamborins, pandeiros, surdos, repiques, cuícas, agogôs, reco-recos, chocalhos, caixas, timbais, atabaques, congas, berimbaus e outros instrumentos. Essa indústria reúne empresas brasileiras, marcas próprias, empregos, fornecedores e atividade exportadora.
Em 2021, um pedido apresentado ao GECEX propôs reduzir a tarifa do NCM 9206.00.00 de 18% para 2%, alcançando horizontalmente todo o código. A ANAFIMA apresentou manifestação contrária ao formato da proposta e pediu a retirada do pleito. O Comitê de Alterações Tarifárias recomendou o indeferimento em janeiro de 2022, e o GECEX indeferiu o pedido no mês seguinte.
A objeção não foi à redução de impostos. O problema estava em aplicar uma única alíquota a produtos com situações produtivas diferentes.
A ANAFIMA continuará defendendo a segmentação do NCM 9206.00.00. O trabalho será feito com fabricantes e importadores para identificar os itens com produção nacional e aqueles que dependem da importação. Os instrumentos característicos da percussão brasileira devem ser preservados em qualquer proposta apoiada pela entidade.
Partes, acessórios, máquinas e matérias-primas
Cordas, peles, ferragens, esteiras, tarraxas, baquetas e outros produtos da posição 9209 possuem fabricação brasileira. Esses itens sustentam atividade recorrente de fabricantes, distribuidores, lojistas, luthiers e oficinas.
Ao mesmo tempo, parte da indústria e da luteria depende de máquinas, ferramentas, componentes e matérias-primas que não são fabricados no país. Esses insumos precisam entrar em condições competitivas.
O instrumento importado acabado não pode receber tratamento mais favorável do que as máquinas e os componentes necessários para produzir ou reparar instrumentos no Brasil. Essa inversão penaliza a fabricação nacional antes que o produto chegue ao mercado.
A ANAFIMA montará, com as empresas e os profissionais do setor, uma relação técnica de insumos e máquinas sem similar nacional. A entidade levará o levantamento ao GECEX e defenderá a revisão das tarifas correspondentes.
O instrumento musical é parte da cultura
A Constituição Federal reconhece que certos bens culturais não devem receber o mesmo tratamento tributário aplicado a mercadorias comuns. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão possuem imunidade de impostos. Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil também recebem imunidade nas condições estabelecidas pelo artigo 150 da Constituição.
O instrumento musical deve participar dessa discussão.
O livro permite a leitura. O fonograma registra e distribui a música. O instrumento permite que a música seja criada, ensinada e executada.
Ele está na sala de aula, no palco, na banda, na orquestra, no estúdio, na igreja, no bloco e na roda de samba. É ferramenta de educação, expressão cultural e trabalho.
A ANAFIMA defende que os instrumentos recebam tratamento tributário compatível com essa função. Esse reconhecimento deve ampliar o acesso do público e fortalecer quem fabrica, importa, distribui, vende, ensina, toca e presta serviços no setor.
PEC 157/2019: imunidade para o instrumento produzido no Brasil
A PEC 157/2019, apresentada pelo deputado Roberto Pessoa, propõe incluir na Constituição a imunidade tributária dos instrumentos musicais produzidos no Brasil.
Imunidade não é uma redução temporária de alíquota. É uma limitação constitucional à cobrança dos impostos alcançados pela regra.
A proposta reconhece o instrumento fabricado no país como bem cultural e cria uma base duradoura para reduzir o custo da produção nacional. A ANAFIMA defende o avanço da PEC em articulação com o Congresso e com a Frente Parlamentar em Defesa da Música.
PLP 207/2025: redução para nacionais e importados
O PLP 207/2025, apresentado pela deputada Renata Abreu, propõe reduzir em 60% as alíquotas de IBS e CBS sobre instrumentos musicais, suas partes e acessórios, microfones, alto-falantes, fones de ouvido, amplificadores e outros aparelhos de amplificação de som.
O projeto alcança instrumentos nacionais e importados. Esse desenho reduz a tributação sobre o consumo sem conceder a vantagem exclusivamente ao produto estrangeiro.
Para a ANAFIMA, o avanço do PLP 207/2025 é central para aproximar os preços brasileiros daqueles praticados no exterior e ampliar o acesso de músicos, estudantes, escolas, igrejas e projetos sociais.
O que a ANAFIMA defende
A política da entidade se apoia em compromissos objetivos:
- Reduzir a carga tributária sobre instrumentos nacionais e importados.
- Aproximar os preços praticados no Brasil dos principais mercados internacionais.
- Priorizar a via legislativa — PEC 157/2019 e PLP 207/2025 — para reduzir o custo do instrumento fabricado no Brasil.
- Segmentar NCMs que reúnam produtos com realidades produtivas diferentes.
- Desonerar máquinas, componentes e matérias-primas sem similar nacional.
- Defender condições de concorrência equilibradas para fabricantes, importadores, distribuidores, lojistas, luthiers e oficinas.
- Acompanhar se as reduções de custo chegam ao preço final e ampliam o acesso aos instrumentos.
- Avançar na imunidade tributária do instrumento produzido no Brasil e na redução de IBS e CBS para toda a categoria.
A agenda da entidade
A ANAFIMA adotará as seguintes medidas:
Tramitação do PLP 207/2025. A entidade manterá a mobilização para incluir instrumentos, partes, acessórios e equipamentos de áudio na redução de 60% do IBS e da CBS.
Avanço da PEC 157/2019. A ANAFIMA defenderá a imunidade tributária do instrumento produzido no Brasil.
Levantamento dos segmentos afetados. Fabricantes, luthiers, oficinas, importadores e distribuidores serão convidados a informar produtos, capacidade, empregos, investimentos, importações e dificuldades de abastecimento nos códigos alterados.
Revisão dos NCMs. A entidade avaliará a segmentação dos códigos de sopros, violões, instrumentos de arco e percussão sempre que um mesmo NCM reunir produtos com e sem fabricação nacional.
Fim da inversão tarifária. Máquinas, partes, componentes e matérias-primas sem similar nacional devem ter tratamento compatível com a necessidade da produção brasileira.
Redução onde não há fabricação. Teclados eletrônicos e sintetizadores continuam sujeitos a 9% de Imposto de Importação. A ANAFIMA retomará a análise desses códigos e de outros produtos sem produção nacional identificada.
Monitoramento do mercado. A entidade acompanhará volume, origem e preços das importações, produção e emprego nos segmentos afetados.
Até outubro, o que o setor precisa fazer
Importadores devem revisar a classificação fiscal produto por produto, com atenção especial aos instrumentos eletroacústicos, aos microfones acompanhados de suporte e aos conjuntos comerciais. Também devem planejar embarques, desembaraço, contratos e política de preços considerando a data de vigência.
Fabricantes, luthiers, oficinas e fornecedores abrangidos pelos códigos alterados devem registrar sua atividade junto à ANAFIMA. O levantamento precisa mostrar quais produtos são fabricados, construídos, montados ou reparados no país e quais insumos não possuem equivalente nacional.
Esses dados darão base às próximas manifestações da entidade perante o GECEX, a Camex e o Congresso Nacional.
Menos impostos, mais acesso e competitividade
A ANAFIMA quer mais instrumentos nas mãos dos brasileiros.
O músico precisa pagar menos. O estudante precisa conseguir começar. Escolas, bandas, igrejas, orquestras e projetos sociais precisam equipar suas atividades. E quem fabrica, constrói, importa, distribui, vende ou repara instrumentos precisa ter condições de trabalhar e investir.
A redução do Imposto de Importação é parte dessa discussão, mas não encerra o problema. O Brasil precisa desonerar o instrumento, a produção, os insumos e o consumo.
A posição da ANAFIMA não é por mais impostos. É por uma desoneração ampla, equilibrada e capaz de beneficiar toda a cadeia.
Menos impostos. Mais competitividade. Mais instrumentos nas mãos dos brasileiros.
Fontes: Resolução GECEX nº 926, de 24 de junho de 2026, publicada no DOU de 25/06/2026; Resoluções GMC nº 04/26 e nº 05/26 do Mercosul; Resolução GECEX nº 272/2021; atas do Comitê de Alterações Tarifárias e do GECEX de 2021 e 2022; Constituição Federal, artigo 150, inciso VI; PEC 157/2019; PLP 207/2025. Este material tem caráter informativo e setorial e não substitui a orientação individual de despachante aduaneiro, contador ou advogado tributarista.
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Fabricantes, luthiers, oficinas, importadores, distribuidores e fornecedores podem contribuir com dados sobre produção, importação, emprego, investimentos e abastecimento pelo e-mail contato@anafima.com.br.
Quem está na mesa ajuda a construir o resultado.
