Faça a sua conta

  1. 1Digite quanto você paga pelo produto
  2. 2Diga suas despesas fixas e quanto quer ganhar
  3. 3Veja o preço para o cliente e os impostos

Vale para venda ao consumidor final, na loja ou pela internet, no seu estado ou para outro. Não vale para venda entre empresas.

0O seu fornecedor
É o jeito de pagar imposto de quem vende para você. O da sua loja fica no item 4.
1O produto
R$ Valor da nota, por unidade, sem o IPI. Frete e seguro da compra vão em “Outros custos sem crédito”. Em SP, microfone, caixa, amplificador (inclusive de guitarra) e fone têm ICMS-ST, fora desta conta. Confirme com o seu contador. Informe um valor maior que zero.
Regime
Na dúvida, deixe “Atual”: a nota de hoje, sem IBS e CBS. A calculadora soma o que eles vão acrescentar.
% Instrumento musical: 0. Caixa de som, alto-falante e amplificador: 15%. Microfone e fone: 9,75%. Mesa de som e outros: veja na nota. Use um percentual entre 0 e 30.
O fornecedor é de outro estado?
O produto é importado?
Na nota, olhe a coluna CST (ou CSOSN) do produto: se o primeiro número for 1, 2, 3 ou 8, é importado. Nota de fora com ICMS de 4% também é de importado.
ICMS na nota do fornecedor
7% quando o fornecedor está no Sul ou no Sudeste (menos ES) e a sua loja no Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES. Nos outros casos, 12%.
Seu estado cobra a diferença de ICMS nas compras de fora?

Sua loja fica em São Paulo

2Seu preço
% Vem em 0%: a conta ainda não separa nada para o aluguel, os salários e as outras contas da loja. Ponha o % da sua loja. Use um percentual entre 0 e 90.
Calcular o % pelas contas da loja
R$
R$ Use a média dos últimos 12 meses (no mínimo 3), nas despesas e nas vendas. Não entram a compra de mercadoria, investimentos nem a parcela de empréstimo.

% 20% quer dizer: de cada R$ 100 que o cliente paga, R$ 20 ficam para a loja pagar as despesas e ter lucro. Use uma margem entre 0 e 90%.
3Onde você vende
Vende em marketplace?
Como o cliente paga?
Se o cliente paga no cartão, escolha Maquininha: a taxa dela entra no preço.
Qual?

Mudar as taxas
% Use um percentual entre 0 e 60.
R$ Informe um valor igual ou maior que zero.
Ao mudar, a conta passa a usar as suas taxas. Confira sempre no painel do seu marketplace: as taxas mudam por categoria e tipo de anúncio.
4Sua loja
Como sua loja paga imposto
% O exemplo usa 10%, o DAS de uma loja que fatura perto de R$ 2 milhões por ano. Troque pelo DAS da sua loja; o contador sabe. Informe um percentual entre 0 e 33.
Para onde vai o produto?
% Use um percentual entre 0 e 35.

5Quando e qual lei
Ano da simulação
Com a redução que a ANAFIMA defende?
Frete e outros custosnenhum
R$ O que a loja paga para entregar cada venda. Embalagem vai em Outros custos. Informe um valor igual ou maior que zero.
O frete vem com CT-e no nome da sua loja, com ICMS?
CT-e é a nota da transportadora. Correios e o envio pago ao marketplace, em geral, não têm. Na dúvida, deixe Não.
R$ Embalagem, brinde, frete e seguro da compra e outros gastos, por unidade. Informe um valor igual ou maior que zero.
Alíquotas e premissas
% Padrão: 27,91% (IBS 18,70 + CBS 9,21), a estimativa mais recente, usada pelo Comitê Gestor na Resolução CGIBS nº 14/2026. O Senado ainda não fixou a alíquota oficial. Use um percentual entre 0 e 40.
% Padrão: 9,21%, a CBS implícita na estimativa do Comitê Gestor. Em 2027 a CBS vem 0,1 ponto menor para compensar o IBS de teste de 0,1%; a soma é igual à CBS de referência, ainda não fixada. Use um percentual entre 0 e 20.
% vem das respostas do item 1 (fornecedor de outro estado e produto importado) · mude se a nota vier diferente Use um percentual entre 0 e 25.
% É a alíquota da venda no seu estado: não use a interestadual da nota (12%, 7% ou 4%). Com 0% (venda isenta), o ICMS da compra não vira crédito: quando a venda sai sem ICMS, a lei anula esse crédito. Use um percentual entre 0 e 25.
Como o estado do cliente calcula o Difal
Padrão: base única, a da lei na venda a consumidor final (LC 87/1996, art. 13, §3º). Alguns estados cobram pela base dupla, e o Difal sobe. Confirme com o seu contador.
% O exemplo usa 10%, o DAS de quem fatura perto de R$ 2 milhões por ano. Vale para a linha do fabricante, importador ou distribuidor do Simples e, em 2027 e 2028, para o crédito de ICMS do fornecedor do Simples híbrido. Use um percentual entre 0 e 33.

Exemplocom valores de exemplo. Mude os números ao lado.

Preço em 2027–2028

—
    Ver a memória de cálculo

      Simulação informativa. Compare o preço com o dos concorrentes e confirme com o seu contador.

      O que o PLP 207/2025 muda neste produto

      Como apoiar o PLP 207/2025

      Quanto custa, de verdade, cada fornecedor

      Mesma nota, custos reais diferentes. A última coluna mostra o desconto que cada fornecedor precisa dar para empatar com quem está no regime regular. Selecione uma linha para ver o cálculo completo acima.Toque em um fornecedor para ver o cálculo dele.

      Custo, preço ao consumidor e margem para cada origem de fornecedor
      Fornecedor Você paga Crédito recuperado Custo real Preço ao consumidor Imposto que a loja paga Fica com a loja Desconto para empatar

        Valores em reais, por unidade vendida ao consumidor final.

        Por que o fornecedor do Simples fica mais caro com a Reforma.

        Boa parte das compras do varejo de instrumentos e áudio vem de luthiers, pequenos fabricantes, oficinas e distribuidores regionais do Simples. Com a Reforma, a mesma nota passa a custar valores diferentes para a loja que toma crédito.

        Fornecedor no Lucro Real ou Presumido
        Para quem compra, tanto faz qual dos dois. Com a Reforma, ambos ficam no regime regular do IBS e da CBS: destacam o tributo por fora e a loja que toma crédito recupera tudo, então o tributo da compra deixa de ser custo e vira adiantamento. Hoje também não há diferença: a loja no Lucro Real credita 9,25% de PIS/Cofins nos dois casos.
        Simples com IBS/CBS no DASart. 47, §9º, II da LC 214/2025
        Transfere só a parcela de IBS/CBS que está dentro do DAS. No Anexo I isso fica perto de metade da alíquota efetiva, algo entre 2% e 6% do valor da nota, contra cerca de 22% de um fornecedor do regime regular. Como ele não credita as próprias compras, o tributo fica embutido no preço.
        Simples híbridoart. 41, §3º da LC 214/2025
        Continua pagando no DAS o IRPJ, a CSLL, a CPP e, até 2032, o ICMS, mas apura IBS e CBS fora dele e credita as próprias compras. Em 2027 e 2028, a loja que toma crédito recupera a CBS inteira, mas do ICMS só a parcela que está dentro do DAS dele, bem menos que o ICMS destacado por um fornecedor do regime regular. Nesses dois anos, com DAS de 10%, ele precisa dar cerca de 15% de desconto para empatar. De 2033 em diante, o crédito passa a ser integral. A opção é semestral e vale a partir de 2027.
        MEI e pessoa física
        Crédito perto de zero. Hoje, a loja no Lucro Real ainda credita PIS/Cofins na compra de MEI; de pessoa física, nada. A partir de 2027 esse crédito acaba. Para o instrumento usado comprado de pessoa física, a LC 214/2025 prevê tratamento específico com crédito presumido, que esta calculadora não inclui.
        Crédito condicionado
        O crédito só se confirma quando o tributo da operação é pago na origem, pelo split payment ou pelo recolhimento. Fornecedor inadimplente vira custo.
        Loja no Simples
        Se a sua empresa recolhe IBS e CBS dentro do DAS, ela não toma crédito: a origem do fornecedor deixa de pesar e só o valor da nota conta. A partir de 2027, a loja pode optar pelo Simples híbrido e passar a recuperar o imposto da compra. Vale simular as duas opções com o contador.

        O que muda em cada fase.

        1. 2026Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. O efeito é de sistema e cadastro, não de caixa.
        2. 2027–2028A CBS entra cheia, PIS e Cofins acabam e o IPI vai a zero, salvo produtos da Zona Franca de Manaus. Começa o Imposto Seletivo. O IBS fica em 0,1% de teste. ICMS e ISS seguem como hoje. A lei prevê o split payment, mas o calendário ainda não saiu.
        3. 2029–2032ICMS e ISS caem 10%, 20%, 30% e 40% ao ano, com o IBS subindo na mesma proporção. Benefícios estaduais caem junto.
        4. 2033Só IBS e CBS. Crédito amplo, cobrança no destino e split payment.

        Perguntas frequentes.

        Como calcular o preço de venda de um produto?

        Pelo método do Sebrae: digite quanto você paga pelo produto, diga como a sua loja paga imposto e onde vende, informe as despesas fixas da loja, em % do faturamento, e a margem de lucro, e escolha o ano. A calculadora soma essas porcentagens, acha o divisor e mostra o preço para o cliente, os impostos da venda e o que fica para a loja. Depois, compare com o preço dos concorrentes. Vale para venda ao consumidor final, na loja ou pela internet.

        Dá para calcular o preço de hoje, sem a Reforma Tributária?

        Sim. Escolha “Hoje (2026)”: a conta usa o ICMS e o PIS/Cofins, como sempre. Depois troque para “2027 e 2028” ou “De 2033 em diante” e compare com o preço na Reforma.

        Qual a diferença entre markup e margem?

        Markup é quanto você põe em cima do que paga ao fornecedor. Com markup de 60%, se a loja paga R$ 1.000 ao fornecedor (o total da nota, com os impostos que vêm nela), o preço vira R$ 1.600, e o imposto da venda sai de dentro desses R$ 600. Margem é a parte do preço que fica para a loja. Em “Formar o preço”, você informa as despesas fixas e a margem de lucro, e a calculadora acha o preço pelo divisor do Sebrae. Em “Conferir um preço”, você põe o markup que já usa e vê o que sobra.

        Qual é a alíquota do IBS e da CBS?

        A calculadora usa 27,91% (IBS de 18,70% e CBS de 9,21%), estimativa usada pelo Comitê Gestor na Resolução CGIBS nº 14/2026. O Senado ainda não fixou as alíquotas de referência. Você pode trocar pelos 26,5% citados na LC 214/2025.

        Serve para loja do Simples Nacional?

        Sim. A calculadora faz a conta para loja no Simples Nacional, no Simples híbrido (a partir de 2027), no Lucro Presumido e no Lucro Real. No Simples, troque o DAS do exemplo, de 10%, pelo DAS da sua loja. No Lucro Presumido, a conta inclui o IRPJ e a CSLL presumidos, pela faixa de faturamento da loja.

        A calculadora desconta o ICMS do frete?

        Só para loja fora do Simples, e só quando o frete vem com CT-e (a nota da transportadora) no nome da loja e com o ICMS destacado. Nesse caso, marque Sim na pergunta do CT-e, em “Frete e outros custos”: a conta desconta 12% do frete, hoje e em 2027 e 2028. Com Correios e, em geral, com o envio pago ao marketplace, não há esse desconto.

        Quando o IBS e a CBS começam a valer?

        2026 é ano de teste. Em 2027 e 2028 a CBS entra cheia, o PIS e a Cofins acabam e o IBS fica em 0,1%. De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem aos poucos e o IBS sobe. De 2033 em diante, o IBS e a CBS ficam no lugar do ICMS, do ISS, do PIS e da Cofins.

        O que a calculadora não calcula?

        ICMS-ST, Imposto Seletivo, crédito presumido de usados e benefícios estaduais. É material informativo: confirme com o seu contador antes de mudar a sua política de preços.

        A diferença entre as duas simulações tem nome: PLP 207/2025.

        O projeto da deputada Renata Abreu, solicitado pela ANAFIMA junto com músicos do País, reduz em 60% o IBS e a CBS sobre instrumentos musicais, partes, acessórios e equipamentos de áudio. O projeto aguarda, desde setembro de 2025, que o presidente da Câmara o despache e designe um relator. Se o resultado da calculadora fez diferença para o seu negócio, cobre esse passo: leva um minuto.

        Pressione o Congresso por e-mail Entenda o PLP e baixe os guias

        O botão abre o seu e-mail com a mensagem pronta para o presidente da Câmara, Hugo Motta, pedindo o despacho e a designação do relator, com cópia para a autora do projeto, Renata Abreu, e os números da sua simulação. É só colocar seu nome e enviar. Não abriu? Abrir no Gmail ou .

        Premissas. A loja vende ao consumidor final, que não toma crédito.

        Atualizado em 01/10/2026. Mudança nos números em 01/10/2026: nenhum preço mudou, mas os valores e as porcentagens da tela passaram a fechar no centavo. O imposto que a loja paga é o débito menos os créditos, cada um arredondado ao centavo, e pode mudar um centavo. As parcelas da conta somam o preço mostrado, e o centavo do arredondamento fica com o que sobra para a loja, que pode variar um ou dois centavos. Com margem de 0%, o que sobra para a loja é R$ 0,00, e o centavo vai para outra parcela, marcada na memória de cálculo. Na legenda, cada porcentagem é o valor em reais dividido pelo preço, e a soma dá 100%. Na memória de cálculo, o débito, o imposto e a conferência pelo caixa usam os números da tela. Em 01/10/2026: para a loja fora do Simples, a venda a consumidor de outro estado passou a incluir o Difal, hoje e em 2027 e 2028; para ver, escolha “Outro estado” em “Para onde vai o produto?”. Um link salvo antes abre como venda no seu estado, com o mesmo preço. Em 01/10/2026: para a loja no Presumido, o preço passou a incluir o IRPJ e a CSLL presumidos, 2,28% do preço sem IBS e CBS, ou mais, conforme o faturamento da loja. Por isso, um link salvo com o Presumido mostra um preço maior e, na aba “Conferir um preço”, menos para a loja. Em 29/09/2026: em 2033, com o Regime “Atual”, a calculadora passou a tirar da nota de hoje o ICMS, que acaba, antes de somar o IBS e a CBS. Por isso, um link salvo de 2033 com “Atual” pode mostrar nota e preço menores. Em 27/09/2026: em 2027 e 2028, o crédito sobre as taxas do marketplace e o frete passou a descontar o ISS e o ICMS que vêm dentro deles, como manda a lei; hoje, o crédito de PIS/Cofins do frete deixou de incluir o ICMS dele. Com isso, a calculadora passou a mostrar um imposto um pouco maior nesses casos. Entrou também a opção de descontar o ICMS do frete com CT-e no nome da loja. E, com ICMS de 0% na venda, o ICMS da compra deixou de contar como crédito, como manda a lei.

        Alíquotas

        A alíquota padrão é 27,91% (IBS 18,70 + CBS 9,21), estimativa usada pelo Comitê Gestor na Resolução CGIBS nº 14/2026; o Senado ainda não fixou as alíquotas de referência. A LC 214/2025 fala em referência de 26,5%, valor que continua disponível na calculadora. Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são alíquotas de teste, dispensadas para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214, art. 348). Em 2027 e 2028 a CBS entra cheia, com o IBS de 0,1% descontado dela (ADCT, art. 127; LC 214, arts. 344 e 347); o ICMS fica fora da base do IBS e da CBS (art. 12, §2º, V).

        Loja do Simples

        No Simples, o exemplo usa DAS de 10%, o de uma loja de comércio que fatura perto de R$ 2 milhões por ano (Anexo I da LC 123/2006, faixa 5: 14,3% menos R$ 87.300 sobre R$ 2,03 milhões). Troque pelo DAS da sua loja. No Simples híbrido (LC 214, art. 41, §3º), a loja paga IBS e CBS por fora e toma crédito; o DAS perde a parcela de PIS/Cofins em 2027 e 2028 e também a de ICMS na reforma completa; o ICMS da compra continua sem crédito.

        Lucro Presumido

        No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre a receita de cada venda: o IRPJ é 15% de 8% da receita (1,20%) e a CSLL é 9% de 12% (1,08%), 2,28% no total (Lei 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20; Lei 7.689/1988, art. 3º, III). Por isso a calculadora os põe nas despesas variáveis, e a margem já sai depois deles. Acima de R$ 3 milhões por ano (R$ 250 mil por mês), o adicional de 10% do IRPJ leva cada venda a mais a 3,08% (Lei 9.249/1995, art. 3º, §1º). Acima de R$ 5 milhões por ano, a LC 224/2025 aumentou em 10% a base presumida do IRPJ e da CSLL, e cada venda a mais passa a 3,388% (o IRPJ desde 01/01/2026 e a CSLL desde 01/04/2026; LC 224/2025, art. 4º, §4º, VII, e §5º; IN RFB 2.305/2025, art. 3º): confirme com o seu contador. A conta aplica o % sobre o preço sem o IBS e a CBS que vão por fora, com o ICMS dentro (STJ, Tema 1.008). A Receita ainda não disse se o IBS e a CBS ficam fora da receita do Presumido; se entrarem, o preço sobe (no exemplo da página, com nota de R$ 1.000, margem de 20% e faturamento até R$ 3 milhões, cerca de R$ 5 em 2027 e R$ 11 em 2033; a alta cresce com a margem, com a faixa de faturamento e com as despesas fixas): confirme com o seu contador.

        Compra

        Na leitura da Sefaz-SP (Resposta à Consulta nº 32.303/2025), também adotada por outros estados, o IBS e a CBS entram na base do ICMS; o tema está em disputa judicial, e a calculadora usa essa leitura em todos os estados. No exemplo, a nota de R$ 1.000 com ICMS de 18% tem R$ 820 sem o ICMS. A calculadora supõe que esse valor fica igual em 2027 e em 2033, uma conta prudente para a loja não subestimar o custo. Hoje ele ainda inclui o PIS e a Cofins, que deixam de existir em 2027 (ADCT, art. 126, II; LC 214/2025, art. 542); por isso a nota real pode vir menor. Confirme com o seu contador e com o fornecedor. A calculadora soma R$ 75,52 de IBS e CBS e refaz o ICMS sobre o total (R$ 196,58): a nota passa a R$ 1.092,10. Se o fornecedor tirar do preço todo o PIS/Cofins que deixa de pagar, essa nota fica em cerca de R$ 991,08 com fornecedor do Lucro Real (PIS/Cofins de 9,25%) ou R$ 1.052,24 com fornecedor do Lucro Presumido (3,65%). Em 2033 o ICMS acaba (ADCT, art. 129). Com “Atual”, a calculadora tira o ICMS da nota de hoje e soma o IBS e a CBS sobre os mesmos R$ 820 (R$ 228,86 com 27,91%): a nota passa a R$ 1.048,86. Sem o PIS/Cofins, pela mesma conta, ficaria em R$ 951,84 (Lucro Real) ou R$ 1.010,58 (Presumido). No regime de hoje, PIS/Cofins é calculado sem o ICMS (Tema 69 do STF e Lei 14.592/2023): 9,25% com crédito no Lucro Real, 3,65% cumulativo e sem crédito no Lucro Presumido. Nos estados com fundo de pobreza no ICMS (FECP/FCP), como RJ, AL e SE, a calculadora credita o ICMS da compra local sem o fundo e debita a venda com ele. No RJ, o FECP da compra pode abater o da venda (Resolução SEFAZ-RJ nº 253/2021, art. 3º), e o preço cairia cerca de 2,5%. Confirme com o seu contador. O crédito de ICMS de fornecedor do Simples segue o percentual do Anexo I (34% do DAS nas faixas 1 e 2, 33,5% nas faixas 3 a 5; LC 123/2006, art. 23, §1º). O fornecedor do Simples híbrido segue com o ICMS no DAS até 2032: em 2027 e 2028, a loja credita a CBS destacada e 33,5% do DAS informado para esse fornecedor; a calculadora usa 33,5% em todas as faixas (nas faixas 1 e 2 do Anexo I são 34%, e na 6ª faixa o ICMS não entra no DAS): confirme com o seu contador. Em 2033, com “Atual”, a calculadora tira da nota dele só essa parte do ICMS, que acaba (com DAS de 10%, R$ 33,50 numa nota de R$ 1.000; LC 123/2006, Anexo I): a nota passa a R$ 1.236,25. Importação direta se comporta como o regime regular. Com ICMS de 0% na venda (venda isenta), o ICMS da compra não vira crédito: a lei anula esse crédito (Constituição, art. 155, §2º, II, b; LC 87/1996, art. 21, I), salvo se a lei do estado mantiver o crédito; o crédito de PIS/Cofins e o de CBS continuam. Quando, somados, os créditos passam do imposto da venda, a sobra abate o imposto de outras vendas, no mesmo mês ou nos seguintes (cada imposto com o seu próprio crédito).

        Compra de outro estado

        Loja do Simples que compra de outro estado paga, onde o estado cobra, a diferença entre a alíquota interna e a da nota, sem crédito (LC 123/2006, art. 13, §1º, XIII, g, 2; STF, Tema 517 e ADI 6.030); em SP, sempre, com 4% (importado) ou 12% (demais casos) no lugar da alíquota da nota (RICMS/SP, art. 115, XV-A, e §8º); no RJ, não é cobrada na compra para revenda, só na compra para uso e consumo ou para o ativo fixo (Lei RJ 2.657/1996, art. 3º, VI, e art. 14, V); em SC, só com nota de 4% (importado), com 12% no lugar da alíquota interna e cálculo por dentro, e não quando o fornecedor é do Simples, inclusive o MEI (LC 123/2006, art. 18-A, §1º; Lei SC 10.297/1996, art. 36, §6º; RICMS/SC, art. 60, §37; SEF-SC, Consulta COPAT nº 41/2022); no PR, só com nota de 4% (importado), com 12% no lugar da alíquota interna (RICMS/PR, art. 16, §1º, I, e Anexo VIII, art. 28; Consulta SEFA nº 94/2022) e, pela orientação geral da Sefaz-PR, não quando o fornecedor é do Simples ou MEI. Nos outros estados, a calculadora usa a conta geral (alíquota interna menos a da nota) como estimativa. No PR e nesses estados, confirme com o contador.

        Venda para outro estado

        Na venda a consumidor final de outro estado (pessoa física ou empresa sem inscrição estadual), a loja no Lucro Real ou no Presumido paga o ICMS entre estados ao seu estado e o Difal, a diferença até a alíquota do estado do cliente, a esse estado (Constituição, art. 155, §2º, VII e VIII, b, com a EC 87/2015; LC 87/1996, art. 4º, §2º, II, art. 12, XVI, e art. 13, X, com a LC 190/2022). O ICMS entre estados é de 4% para produto importado, mesmo que comprado de distribuidor do seu estado (Resolução do Senado 13/2012); de 7% do Sul e do Sudeste, menos o ES, para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste e o ES; e de 12% nos outros casos (Resolução do Senado 22/1989). A alíquota do estado do cliente é a geral de 2026, com o fundo de pobreza do destino (FCP) onde ele vale para tudo (Convênio ICMS 236/2021); produto com alíquota ou FCP próprio muda a conta, e o campo pode ser editado. A calculadora usa a base única, a da lei para a venda a consumidor final (LC 87/1996, art. 13, §§1º, 3º e 7º; Convênio ICMS 236/2021, cláusula 2ª, §1º): o ICMS total fica igual à alíquota do estado do cliente. Alguns estados cobram pela base dupla, que aumenta o Difal; não há lista oficial desses estados, e a base dupla fica como opção em “Alíquotas e premissas”: confirme com o seu contador. O Difal fica fora da base do PIS/Cofins, hoje (STF, Tema 69; Receita Federal, Solução de Consulta Cosit nº 198/2025), e da CBS em 2027 e 2028, como o resto do ICMS (LC 214/2025, art. 12, §2º, V). O crédito de ICMS da compra só abate o ICMS que fica no estado da loja (LC 87/1996, art. 20-A): quando ele passa disso em 1% do preço ou mais, a calculadora avisa, mas não põe no preço o custo do crédito que se acumula. A loja do Simples, também no híbrido, não paga o Difal da venda (STF, ADI 5.464 e 5.469; Sefaz-SP, Resposta à Consulta nº 32.028/2025). De 2033 em diante não há Difal: o IBS é do estado e do município do cliente. Ficam fora da conta a venda a empresa com inscrição estadual, o estoque em centro de distribuição de marketplace em outro estado e a regra própria de cada estado para o recolhimento: confirme com o seu contador. A venda no balcão a cliente de outro estado é venda interna.

        Taxas e frete

        As taxas de marketplace são as tabelas públicas de setembro de 2026 e mudam por categoria e tipo de anúncio. Em 2027 e 2028, a comissão e a tarifa do marketplace têm ISS dentro do preço, e o frete, em geral, tem ICMS. Esses dois ficam fora da conta do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 12, §2º, V): o crédito da loja é só o IBS e a CBS dessas notas. A conta supõe ISS de 5%, o máximo da lei (LC 116/2003, art. 8º, II), calculado sobre o valor da taxa sem a CBS, e ICMS de 12% no frete, calculado como na compra. Sem o desconto do ICMS do frete (pergunta do CT-e em Não), se no seu caso o ISS ou o ICMS for menor, o crédito é um pouco maior e o imposto a pagar, um pouco menor; se o ICMS do frete for maior, o contrário. Hoje, o crédito de PIS/Cofins do frete também sai sem o ICMS dele (Lei 14.592/2023). O custo de envio do Mercado Livre, digitado em “Frete por unidade”, entra na conta como frete, com esse crédito no Lucro Real de hoje; se ele dá crédito no seu caso, confirme com o seu contador. A partir de 2033 não há ISS nem ICMS, e o crédito é todo o IBS e a CBS da taxa e do frete. O ICMS do frete só volta como crédito para a loja fora do Simples, e só quando o frete vem com CT-e (a nota da transportadora) no nome dela e com o ICMS destacado (LC 87/1996, arts. 20 e 23). Por isso a conta só usa esse crédito se você marcar Sim em “Frete e outros custos”: aí ela desconta 12% do frete, hoje e em 2027 e 2028; se o seu CT-e tiver outra alíquota, o desconto muda na mesma proporção. O campo de frete é só o envio. A embalagem vai em outros custos, sem crédito: é uma conta prudente, porque fora do Simples ela pode dar crédito. Na venda na loja, a taxa da maquininha só entra se você marcar Maquininha. Ela é cobrada sobre o preço cheio, com os impostos, e por isso entra dentro do preço, como a comissão do marketplace; no marketplace, a taxa do pagamento já está na comissão. No débito e no crédito à vista, a conta usa a taxa da modalidade. No parcelado sem juros recebendo mês a mês, usa a taxa do parcelado, e o dinheiro chega em parcelas: o custo de esperar esse dinheiro não entra na conta. No parcelado recebendo tudo na hora, soma a taxa do adiantamento como as empresas de maquininha cobram: cada parcela, já sem a taxa do parcelado, é adiantada pelo número de meses que faltam para ela, a juros simples; em média, (parcelas + 1) ÷ 2 meses. Em 10 vezes, com 3,79% de taxa e 1,79% ao mês: 3,79% + 96,21% × 1,79% × 5,5 = 13,26% do preço. A conta usa meses cheios, sem descontar o dia em que o dinheiro cai: é uma conta prudente. As taxas que vêm preenchidas são típicas de setembro de 2026 (tabelas publicadas por PagBank, Cielo, Mercado Pago e InfinitePay; a conta do adiantamento segue o método da Stone/Pagar.me); troque pelas do seu contrato. A conta não desconta crédito de imposto sobre a taxa nem sobre o adiantamento. Hoje, na revenda, eles não dão crédito de PIS/Cofins (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º, que só dão esse crédito sobre serviço na produção e nos serviços e não incluem a despesa financeira desde a Lei 10.865/2004), e a taxa fica na base do PIS/Cofins da loja (STF, Tema 1.024). De 2027 em diante, a LC 214/2025 dá à loja fora do Simples o crédito do IBS e da CBS pagos sobre a taxa (art. 218) e sobre parte do adiantamento (art. 219, §5º), mas o valor depende da alíquota dos serviços financeiros (art. 233), da curva de juros do DI e de informações da empresa da maquininha que o regulamento ainda vai definir. Por isso a conta fica sem esse crédito: é uma conta prudente, e o imposto real da loja fora do Simples pode sair um pouco menor.

        IPI

        O IPI entra só se você informar, só em 2026 e só para fornecedor do Lucro Real ou Presumido (fornecedor do Simples não destaca IPI na nota): é custo para a loja, fica fora da base do ICMS (Constituição, art. 155, §2º, XI) e, pela leitura da Receita, não gera crédito de PIS/Cofins (IN RFB 2.121/2022), tema com decisões judiciais em sentido contrário. A partir de 2027 o IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023), lista ainda não publicada.

        Método de formação de preço

        A aba “Formar o preço” segue o método de formação de preço do Sebrae, em passos: o custo da mercadoria (a nota, menos os créditos, mais os impostos que não voltam); as despesas variáveis, em % do preço (o imposto da venda, a comissão e a taxa da maquininha); as despesas fixas, em % do faturamento (aluguel, salários, pró-labore, contador, contas e juros, pela média de 12 meses, no mínimo 3); e a margem de lucro, em % do preço. O divisor é 1 menos a soma dessas porcentagens; o multiplicador é o inverso dele; o preço é o custo dividido pelo divisor, ou multiplicado pelo multiplicador. Custos em reais por venda (frete, tarifa fixa do marketplace, embalagem) somam ao custo. Se a soma das porcentagens chega a 100%, não existe preço possível. O IBS e a CBS, que a partir de 2027 vão por fora do preço, são uma adaptação da ANAFIMA: o divisor forma o preço sem esse imposto, e o imposto é somado depois; as despesas fixas e a margem são medidas sobre o preço sem ele. No Presumido, o IRPJ e a CSLL são um % de cada venda e entram nas despesas variáveis, como no método do Sebrae; no Lucro Real, eles incidem sobre o lucro apurado, e a margem é antes deles. A aba “Conferir um preço” mostra o que sobra de um markup que você já usa: o Sebrae recomenda calcular o markup a partir das despesas e da margem, e não copiar um número pronto. O preço calculado é um ponto de partida: compare com o dos concorrentes do mesmo porte e, se não couber, reveja custos, despesas e o mix de produtos, não só o preço. Fontes: Sebrae Nacional, Saiba como fazer seu preço de venda (2023); Sebrae Minas, Como elaborar o preço de venda (2017); Sebrae, Margem de contribuição: quanto sobra para sua empresa? (2004).

        Fora da conta

        ICMS-ST, Imposto Seletivo, crédito presumido de usados e benefícios estaduais não entram no cálculo. Material informativo: confirme com o seu contador antes de transformar a simulação em política comercial.

        Quem simula antes negocia melhor em 2027.

        Associados da ANAFIMA recebem antes os guias, estudos e dados setoriais da Reforma, e têm representação na mesa onde as alíquotas do setor estão sendo decididas.