Calcule preço, impostos e margem com a Reforma Tributária.
Para o lojista de instrumentos musicais, áudio e som automotivo. Digite quanto você paga pelo produto e quanto quer ganhar. A calculadora mostra o preço para o cliente, quanto vai de imposto e quanto fica para a loja, com os novos impostos IBS e CBS.
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Vale para venda ao consumidor final, na loja ou pela internet. Não vale para venda entre empresas.
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O que o PLP 207/2025 muda neste produto
Como apoiar o PLP 207/2025Quanto custa, de verdade, cada fornecedor
Mesma nota, custos reais diferentes. A última coluna mostra o desconto que cada fornecedor precisa dar para empatar com quem está no regime regular. Selecione uma linha para ver o cálculo completo acima.Toque em um fornecedor para ver o cálculo dele.
Sua loja está no Simples comum: o imposto da compra não volta, então todos os fornecedores custam igual.
| Fornecedor | Você paga | Crédito recuperado | Custo real | Preço ao consumidor | Tributo recolhido | Sua margem | Desconto para empatar |
|---|
Valores em reais, por unidade vendida ao consumidor final.
Por que o fornecedor do Simples fica mais caro com a Reforma.
Boa parte das compras do varejo de instrumentos e áudio vem de luthiers, pequenos fabricantes, oficinas e distribuidores regionais do Simples. Com a Reforma, a mesma nota passa a custar valores diferentes para a loja que toma crédito.
- Fornecedor no Lucro Real ou Presumido
- Para quem compra, tanto faz qual dos dois. Com a Reforma, ambos ficam no regime regular do IBS e da CBS: destacam o tributo por fora e a loja que toma crédito recupera tudo, então o tributo da compra deixa de ser custo e vira adiantamento. Hoje também não há diferença: a loja no Lucro Real credita 9,25% de PIS/Cofins nos dois casos.
- Simples com IBS/CBS no DASart. 47, §9º, II da LC 214/2025
- Transfere só a parcela de IBS/CBS que está dentro do DAS. No Anexo I isso fica perto de metade da alíquota efetiva, algo entre 2% e 6% do valor da nota, contra cerca de 22% de um fornecedor do regime regular. Como ele não credita as próprias compras, o tributo fica embutido no preço.
- Simples híbridoart. 41, §3º da LC 214/2025
- Continua pagando no DAS o IRPJ, a CSLL, a CPP e, até 2032, o ICMS, mas apura IBS e CBS fora dele e credita as próprias compras. Em 2027 e 2028, a loja que toma crédito recupera a CBS inteira, mas do ICMS só a parcela que está dentro do DAS dele, bem menos que o ICMS destacado por um fornecedor do regime regular. Nesses dois anos, com DAS de 10%, ele precisa dar cerca de 15% de desconto para empatar. De 2033 em diante, o crédito passa a ser integral. A opção é semestral e vale a partir de 2027.
- MEI e pessoa física
- Crédito perto de zero. Hoje, a loja no Lucro Real ainda credita PIS/Cofins na compra de MEI; de pessoa física, nada. A partir de 2027 esse crédito acaba. Para o instrumento usado comprado de pessoa física, a LC 214/2025 prevê tratamento específico com crédito presumido, que esta calculadora não inclui.
- Crédito condicionado
- O crédito só se confirma quando o tributo da operação é pago na origem, pelo split payment ou pelo recolhimento. Fornecedor inadimplente vira custo.
- Loja no Simples
- Se a sua empresa recolhe IBS e CBS dentro do DAS, ela não toma crédito: a origem do fornecedor deixa de pesar e só o valor da nota conta. A partir de 2027, a loja pode optar pelo Simples híbrido e passar a recuperar o imposto da compra. Vale simular as duas opções com o contador.
O que muda em cada fase.
- 2026Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. O efeito é de sistema e cadastro, não de caixa.
- 2027–2028A CBS entra cheia, PIS e Cofins acabam e o IPI vai a zero, salvo produtos da Zona Franca de Manaus. Começa o Imposto Seletivo. O IBS fica em 0,1% de teste. ICMS e ISS seguem como hoje. A lei prevê o split payment, mas o calendário ainda não saiu.
- 2029–2032ICMS e ISS caem 10%, 20%, 30% e 40% ao ano, com o IBS subindo na mesma proporção. Benefícios estaduais caem junto.
- 2033Só IBS e CBS. Crédito amplo, cobrança no destino e split payment.
A diferença entre as duas simulações tem nome: PLP 207/2025.
O projeto da deputada Renata Abreu, solicitado pela ANAFIMA junto com músicos do País, reduz em 60% o IBS e a CBS sobre instrumentos musicais, partes, acessórios e equipamentos de áudio. O projeto aguarda, desde setembro de 2025, que o presidente da Câmara o despache e designe um relator. Se o resultado da calculadora fez diferença para o seu negócio, cobre esse passo: leva um minuto.
O botão abre o seu e-mail com a mensagem pronta para o presidente da Câmara, Hugo Motta, pedindo o despacho e a designação do relator, com cópia para a autora do projeto, Renata Abreu, e os números da sua simulação. É só colocar seu nome e enviar. Não abriu? Abrir no Gmail ou .
Premissas. A loja vende ao consumidor final, que não toma crédito. No Simples, o exemplo usa DAS de 8%, o de uma loja de comércio que fatura perto de R$ 830 mil por ano (Anexo I da LC 123/2006). Troque pelo DAS da sua loja. A alíquota padrão é 27,91% (IBS 18,70 + CBS 9,21), estimativa usada pelo Comitê Gestor na Resolução CGIBS nº 14/2026; o Senado ainda não fixou as alíquotas de referência. A LC 214/2025 fala em referência de 26,5%, valor que continua disponível na calculadora. Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são alíquotas de teste, dispensadas para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214, art. 348). Em 2027 e 2028 a CBS entra cheia, com o IBS de 0,1% descontado dela; o ICMS fica fora da base da CBS (art. 12, §2º, V) e, na leitura da Sefaz-SP (Resposta à Consulta nº 32.303/2025), a CBS entra na base do ICMS, tema ainda em disputa judicial. Nessa leitura, ICMS e CBS somados resultam no mesmo valor usado aqui. No regime de hoje, PIS/Cofins é calculado sem o ICMS (Tema 69 do STF e Lei 14.592/2023): 9,25% com crédito no Lucro Real, 3,65% cumulativo e sem crédito no Lucro Presumido. O crédito de ICMS de fornecedor do Simples segue o percentual do Anexo I (34% do DAS nas faixas 1 e 2, 33,5% nas faixas 3 a 5; LC 123/2006, art. 23, §1º). O fornecedor do Simples híbrido segue com o ICMS no DAS até 2032: em 2027 e 2028, a loja credita a CBS destacada e 33,5% do DAS informado para esse fornecedor. No Simples híbrido (LC 214, art. 41, §3º), a loja paga IBS e CBS por fora e toma crédito; o DAS perde a parcela de PIS/Cofins em 2027 e 2028 e também a de ICMS na reforma completa; o ICMS da compra continua sem crédito. As taxas de marketplace são as tabelas públicas de setembro de 2026 e mudam por categoria e tipo de anúncio. O crédito de IBS/CBS sobre comissão e frete não desconta o ISS e o ICMS embutidos nesses serviços (diferença abaixo de 0,5% do valor da taxa). ICMS-ST, Difal, IPI, Imposto Seletivo, crédito presumido de usados e benefícios estaduais não entram no cálculo. Importação direta se comporta como o regime regular. Material informativo: confirme com o seu contador antes de transformar a simulação em política comercial.
Quem simula antes negocia melhor em 2027.
Associados da ANAFIMA recebem antes os guias, estudos e dados setoriais da Reforma, e têm representação na mesa onde as alíquotas do setor estão sendo decididas.
