Calculadora de preço, impostos e margem.
Veja o preço para o cliente, os impostos e o que fica para a loja, hoje e com a Reforma Tributária. Para comparar, troque o ano.
Feita pela ANAFIMA, a associação da indústria da música, para o varejo de instrumentos musicais, áudio e som automotivo e para outras lojas que vendem ao consumidor final.
Faça a sua conta
- 1Digite quanto você paga pelo produto
- 2Diga suas despesas fixas e quanto quer ganhar
- 3Veja o preço para o cliente e os impostos
Vale para venda ao consumidor final, na loja ou pela internet, no seu estado ou para outro. Não vale para venda entre empresas.
Exemplocom valores de exemplo. Mude os números ao lado.
Preço em 2027–2028
Ver a memória de cálculo
Simulação informativa. Compare o preço com o dos concorrentes e confirme com o seu contador.
O que o PLP 207/2025 muda neste produto
Como apoiar o PLP 207/2025Quanto custa, de verdade, cada fornecedor
Mesma nota, custos reais diferentes. A última coluna mostra o desconto que cada fornecedor precisa dar para empatar com quem está no regime regular. Selecione uma linha para ver o cálculo completo acima.Toque em um fornecedor para ver o cálculo dele.
Sua loja está no Simples comum: o imposto da compra não volta, então o custo real de cada fornecedor é o que você paga a ele.
| Fornecedor | Você paga | Crédito recuperado | Custo real | Preço ao consumidor | Imposto que a loja paga | Fica com a loja | Desconto para empatar |
|---|
Valores em reais, por unidade vendida ao consumidor final.
Por que o fornecedor do Simples fica mais caro com a Reforma.
Boa parte das compras do varejo de instrumentos e áudio vem de luthiers, pequenos fabricantes, oficinas e distribuidores regionais do Simples. Com a Reforma, a mesma nota passa a custar valores diferentes para a loja que toma crédito.
- Fornecedor no Lucro Real ou Presumido
- Para quem compra, tanto faz qual dos dois. Com a Reforma, ambos ficam no regime regular do IBS e da CBS: destacam o tributo por fora e a loja que toma crédito recupera tudo, então o tributo da compra deixa de ser custo e vira adiantamento. Hoje também não há diferença: a loja no Lucro Real credita 9,25% de PIS/Cofins nos dois casos.
- Simples com IBS/CBS no DASart. 47, §9º, II da LC 214/2025
- Transfere só a parcela de IBS/CBS que está dentro do DAS. No Anexo I isso fica perto de metade da alíquota efetiva, algo entre 2% e 6% do valor da nota, contra cerca de 22% de um fornecedor do regime regular. Como ele não credita as próprias compras, o tributo fica embutido no preço.
- Simples híbridoart. 41, §3º da LC 214/2025
- Continua pagando no DAS o IRPJ, a CSLL, a CPP e, até 2032, o ICMS, mas apura IBS e CBS fora dele e credita as próprias compras. Em 2027 e 2028, a loja que toma crédito recupera a CBS inteira, mas do ICMS só a parcela que está dentro do DAS dele, bem menos que o ICMS destacado por um fornecedor do regime regular. Nesses dois anos, com DAS de 10%, ele precisa dar cerca de 15% de desconto para empatar. De 2033 em diante, o crédito passa a ser integral. A opção é semestral e vale a partir de 2027.
- MEI e pessoa física
- Crédito perto de zero. Hoje, a loja no Lucro Real ainda credita PIS/Cofins na compra de MEI; de pessoa física, nada. A partir de 2027 esse crédito acaba. Para o instrumento usado comprado de pessoa física, a LC 214/2025 prevê tratamento específico com crédito presumido, que esta calculadora não inclui.
- Crédito condicionado
- O crédito só se confirma quando o tributo da operação é pago na origem, pelo split payment ou pelo recolhimento. Fornecedor inadimplente vira custo.
- Loja no Simples
- Se a sua empresa recolhe IBS e CBS dentro do DAS, ela não toma crédito: a origem do fornecedor deixa de pesar e só o valor da nota conta. A partir de 2027, a loja pode optar pelo Simples híbrido e passar a recuperar o imposto da compra. Vale simular as duas opções com o contador.
O que muda em cada fase.
- 2026Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. O efeito é de sistema e cadastro, não de caixa.
- 2027–2028A CBS entra cheia, PIS e Cofins acabam e o IPI vai a zero, salvo produtos da Zona Franca de Manaus. Começa o Imposto Seletivo. O IBS fica em 0,1% de teste. ICMS e ISS seguem como hoje. A lei prevê o split payment, mas o calendário ainda não saiu.
- 2029–2032ICMS e ISS caem 10%, 20%, 30% e 40% ao ano, com o IBS subindo na mesma proporção. Benefícios estaduais caem junto.
- 2033Só IBS e CBS. Crédito amplo, cobrança no destino e split payment.
Perguntas frequentes.
Como calcular o preço de venda de um produto?
Pelo método do Sebrae: digite quanto você paga pelo produto, diga como a sua loja paga imposto e onde vende, informe as despesas fixas da loja, em % do faturamento, e a margem de lucro, e escolha o ano. A calculadora soma essas porcentagens, acha o divisor e mostra o preço para o cliente, os impostos da venda e o que fica para a loja. Depois, compare com o preço dos concorrentes. Vale para venda ao consumidor final, na loja ou pela internet.
Dá para calcular o preço de hoje, sem a Reforma Tributária?
Sim. Escolha “Hoje (2026)”: a conta usa o ICMS e o PIS/Cofins, como sempre. Depois troque para “2027 e 2028” ou “De 2033 em diante” e compare com o preço na Reforma.
Qual a diferença entre markup e margem?
Markup é quanto você põe em cima do que paga ao fornecedor. Com markup de 60%, se a loja paga R$ 1.000 ao fornecedor (o total da nota, com os impostos que vêm nela), o preço vira R$ 1.600, e o imposto da venda sai de dentro desses R$ 600. Margem é a parte do preço que fica para a loja. Em “Formar o preço”, você informa as despesas fixas e a margem de lucro, e a calculadora acha o preço pelo divisor do Sebrae. Em “Conferir um preço”, você põe o markup que já usa e vê o que sobra.
Qual é a alíquota do IBS e da CBS?
A calculadora usa 27,91% (IBS de 18,70% e CBS de 9,21%), estimativa usada pelo Comitê Gestor na Resolução CGIBS nº 14/2026. O Senado ainda não fixou as alíquotas de referência. Você pode trocar pelos 26,5% citados na LC 214/2025.
Serve para loja do Simples Nacional?
Sim. A calculadora faz a conta para loja no Simples Nacional, no Simples híbrido (a partir de 2027), no Lucro Presumido e no Lucro Real. No Simples, troque o DAS do exemplo, de 10%, pelo DAS da sua loja. No Lucro Presumido, a conta inclui o IRPJ e a CSLL presumidos, pela faixa de faturamento da loja.
A calculadora desconta o ICMS do frete?
Só para loja fora do Simples, e só quando o frete vem com CT-e (a nota da transportadora) no nome da loja e com o ICMS destacado. Nesse caso, marque Sim na pergunta do CT-e, em “Frete e outros custos”: a conta desconta 12% do frete, hoje e em 2027 e 2028. Com Correios e, em geral, com o envio pago ao marketplace, não há esse desconto.
Quando o IBS e a CBS começam a valer?
2026 é ano de teste. Em 2027 e 2028 a CBS entra cheia, o PIS e a Cofins acabam e o IBS fica em 0,1%. De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem aos poucos e o IBS sobe. De 2033 em diante, o IBS e a CBS ficam no lugar do ICMS, do ISS, do PIS e da Cofins.
O que a calculadora não calcula?
ICMS-ST, Imposto Seletivo, crédito presumido de usados e benefícios estaduais. É material informativo: confirme com o seu contador antes de mudar a sua política de preços.
A diferença entre as duas simulações tem nome: PLP 207/2025.
O projeto da deputada Renata Abreu, solicitado pela ANAFIMA junto com músicos do País, reduz em 60% o IBS e a CBS sobre instrumentos musicais, partes, acessórios e equipamentos de áudio. O projeto aguarda, desde setembro de 2025, que o presidente da Câmara o despache e designe um relator. Se o resultado da calculadora fez diferença para o seu negócio, cobre esse passo: leva um minuto.
O botão abre o seu e-mail com a mensagem pronta para o presidente da Câmara, Hugo Motta, pedindo o despacho e a designação do relator, com cópia para a autora do projeto, Renata Abreu, e os números da sua simulação. É só colocar seu nome e enviar. Não abriu? Abrir no Gmail ou .
Premissas. A loja vende ao consumidor final, que não toma crédito.
Atualizado em 01/10/2026. Mudança nos números em 01/10/2026: nenhum preço mudou, mas os valores e as porcentagens da tela passaram a fechar no centavo. O imposto que a loja paga é o débito menos os créditos, cada um arredondado ao centavo, e pode mudar um centavo. As parcelas da conta somam o preço mostrado, e o centavo do arredondamento fica com o que sobra para a loja, que pode variar um ou dois centavos. Com margem de 0%, o que sobra para a loja é R$ 0,00, e o centavo vai para outra parcela, marcada na memória de cálculo. Na legenda, cada porcentagem é o valor em reais dividido pelo preço, e a soma dá 100%. Na memória de cálculo, o débito, o imposto e a conferência pelo caixa usam os números da tela. Em 01/10/2026: para a loja fora do Simples, a venda a consumidor de outro estado passou a incluir o Difal, hoje e em 2027 e 2028; para ver, escolha “Outro estado” em “Para onde vai o produto?”. Um link salvo antes abre como venda no seu estado, com o mesmo preço. Em 01/10/2026: para a loja no Presumido, o preço passou a incluir o IRPJ e a CSLL presumidos, 2,28% do preço sem IBS e CBS, ou mais, conforme o faturamento da loja. Por isso, um link salvo com o Presumido mostra um preço maior e, na aba “Conferir um preço”, menos para a loja. Em 29/09/2026: em 2033, com o Regime “Atual”, a calculadora passou a tirar da nota de hoje o ICMS, que acaba, antes de somar o IBS e a CBS. Por isso, um link salvo de 2033 com “Atual” pode mostrar nota e preço menores. Em 27/09/2026: em 2027 e 2028, o crédito sobre as taxas do marketplace e o frete passou a descontar o ISS e o ICMS que vêm dentro deles, como manda a lei; hoje, o crédito de PIS/Cofins do frete deixou de incluir o ICMS dele. Com isso, a calculadora passou a mostrar um imposto um pouco maior nesses casos. Entrou também a opção de descontar o ICMS do frete com CT-e no nome da loja. E, com ICMS de 0% na venda, o ICMS da compra deixou de contar como crédito, como manda a lei.
Alíquotas
A alíquota padrão é 27,91% (IBS 18,70 + CBS 9,21), estimativa usada pelo Comitê Gestor na Resolução CGIBS nº 14/2026; o Senado ainda não fixou as alíquotas de referência. A LC 214/2025 fala em referência de 26,5%, valor que continua disponível na calculadora. Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são alíquotas de teste, dispensadas para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214, art. 348). Em 2027 e 2028 a CBS entra cheia, com o IBS de 0,1% descontado dela (ADCT, art. 127; LC 214, arts. 344 e 347); o ICMS fica fora da base do IBS e da CBS (art. 12, §2º, V).
Loja do Simples
No Simples, o exemplo usa DAS de 10%, o de uma loja de comércio que fatura perto de R$ 2 milhões por ano (Anexo I da LC 123/2006, faixa 5: 14,3% menos R$ 87.300 sobre R$ 2,03 milhões). Troque pelo DAS da sua loja. No Simples híbrido (LC 214, art. 41, §3º), a loja paga IBS e CBS por fora e toma crédito; o DAS perde a parcela de PIS/Cofins em 2027 e 2028 e também a de ICMS na reforma completa; o ICMS da compra continua sem crédito.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre a receita de cada venda: o IRPJ é 15% de 8% da receita (1,20%) e a CSLL é 9% de 12% (1,08%), 2,28% no total (Lei 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20; Lei 7.689/1988, art. 3º, III). Por isso a calculadora os põe nas despesas variáveis, e a margem já sai depois deles. Acima de R$ 3 milhões por ano (R$ 250 mil por mês), o adicional de 10% do IRPJ leva cada venda a mais a 3,08% (Lei 9.249/1995, art. 3º, §1º). Acima de R$ 5 milhões por ano, a LC 224/2025 aumentou em 10% a base presumida do IRPJ e da CSLL, e cada venda a mais passa a 3,388% (o IRPJ desde 01/01/2026 e a CSLL desde 01/04/2026; LC 224/2025, art. 4º, §4º, VII, e §5º; IN RFB 2.305/2025, art. 3º): confirme com o seu contador. A conta aplica o % sobre o preço sem o IBS e a CBS que vão por fora, com o ICMS dentro (STJ, Tema 1.008). A Receita ainda não disse se o IBS e a CBS ficam fora da receita do Presumido; se entrarem, o preço sobe (no exemplo da página, com nota de R$ 1.000, margem de 20% e faturamento até R$ 3 milhões, cerca de R$ 5 em 2027 e R$ 11 em 2033; a alta cresce com a margem, com a faixa de faturamento e com as despesas fixas): confirme com o seu contador.
Compra
Na leitura da Sefaz-SP (Resposta à Consulta nº 32.303/2025), também adotada por outros estados, o IBS e a CBS entram na base do ICMS; o tema está em disputa judicial, e a calculadora usa essa leitura em todos os estados. No exemplo, a nota de R$ 1.000 com ICMS de 18% tem R$ 820 sem o ICMS. A calculadora supõe que esse valor fica igual em 2027 e em 2033, uma conta prudente para a loja não subestimar o custo. Hoje ele ainda inclui o PIS e a Cofins, que deixam de existir em 2027 (ADCT, art. 126, II; LC 214/2025, art. 542); por isso a nota real pode vir menor. Confirme com o seu contador e com o fornecedor. A calculadora soma R$ 75,52 de IBS e CBS e refaz o ICMS sobre o total (R$ 196,58): a nota passa a R$ 1.092,10. Se o fornecedor tirar do preço todo o PIS/Cofins que deixa de pagar, essa nota fica em cerca de R$ 991,08 com fornecedor do Lucro Real (PIS/Cofins de 9,25%) ou R$ 1.052,24 com fornecedor do Lucro Presumido (3,65%). Em 2033 o ICMS acaba (ADCT, art. 129). Com “Atual”, a calculadora tira o ICMS da nota de hoje e soma o IBS e a CBS sobre os mesmos R$ 820 (R$ 228,86 com 27,91%): a nota passa a R$ 1.048,86. Sem o PIS/Cofins, pela mesma conta, ficaria em R$ 951,84 (Lucro Real) ou R$ 1.010,58 (Presumido). No regime de hoje, PIS/Cofins é calculado sem o ICMS (Tema 69 do STF e Lei 14.592/2023): 9,25% com crédito no Lucro Real, 3,65% cumulativo e sem crédito no Lucro Presumido. Nos estados com fundo de pobreza no ICMS (FECP/FCP), como RJ, AL e SE, a calculadora credita o ICMS da compra local sem o fundo e debita a venda com ele. No RJ, o FECP da compra pode abater o da venda (Resolução SEFAZ-RJ nº 253/2021, art. 3º), e o preço cairia cerca de 2,5%. Confirme com o seu contador. O crédito de ICMS de fornecedor do Simples segue o percentual do Anexo I (34% do DAS nas faixas 1 e 2, 33,5% nas faixas 3 a 5; LC 123/2006, art. 23, §1º). O fornecedor do Simples híbrido segue com o ICMS no DAS até 2032: em 2027 e 2028, a loja credita a CBS destacada e 33,5% do DAS informado para esse fornecedor; a calculadora usa 33,5% em todas as faixas (nas faixas 1 e 2 do Anexo I são 34%, e na 6ª faixa o ICMS não entra no DAS): confirme com o seu contador. Em 2033, com “Atual”, a calculadora tira da nota dele só essa parte do ICMS, que acaba (com DAS de 10%, R$ 33,50 numa nota de R$ 1.000; LC 123/2006, Anexo I): a nota passa a R$ 1.236,25. Importação direta se comporta como o regime regular. Com ICMS de 0% na venda (venda isenta), o ICMS da compra não vira crédito: a lei anula esse crédito (Constituição, art. 155, §2º, II, b; LC 87/1996, art. 21, I), salvo se a lei do estado mantiver o crédito; o crédito de PIS/Cofins e o de CBS continuam. Quando, somados, os créditos passam do imposto da venda, a sobra abate o imposto de outras vendas, no mesmo mês ou nos seguintes (cada imposto com o seu próprio crédito).
Compra de outro estado
Loja do Simples que compra de outro estado paga, onde o estado cobra, a diferença entre a alíquota interna e a da nota, sem crédito (LC 123/2006, art. 13, §1º, XIII, g, 2; STF, Tema 517 e ADI 6.030); em SP, sempre, com 4% (importado) ou 12% (demais casos) no lugar da alíquota da nota (RICMS/SP, art. 115, XV-A, e §8º); no RJ, não é cobrada na compra para revenda, só na compra para uso e consumo ou para o ativo fixo (Lei RJ 2.657/1996, art. 3º, VI, e art. 14, V); em SC, só com nota de 4% (importado), com 12% no lugar da alíquota interna e cálculo por dentro, e não quando o fornecedor é do Simples, inclusive o MEI (LC 123/2006, art. 18-A, §1º; Lei SC 10.297/1996, art. 36, §6º; RICMS/SC, art. 60, §37; SEF-SC, Consulta COPAT nº 41/2022); no PR, só com nota de 4% (importado), com 12% no lugar da alíquota interna (RICMS/PR, art. 16, §1º, I, e Anexo VIII, art. 28; Consulta SEFA nº 94/2022) e, pela orientação geral da Sefaz-PR, não quando o fornecedor é do Simples ou MEI. Nos outros estados, a calculadora usa a conta geral (alíquota interna menos a da nota) como estimativa. No PR e nesses estados, confirme com o contador.
Venda para outro estado
Na venda a consumidor final de outro estado (pessoa física ou empresa sem inscrição estadual), a loja no Lucro Real ou no Presumido paga o ICMS entre estados ao seu estado e o Difal, a diferença até a alíquota do estado do cliente, a esse estado (Constituição, art. 155, §2º, VII e VIII, b, com a EC 87/2015; LC 87/1996, art. 4º, §2º, II, art. 12, XVI, e art. 13, X, com a LC 190/2022). O ICMS entre estados é de 4% para produto importado, mesmo que comprado de distribuidor do seu estado (Resolução do Senado 13/2012); de 7% do Sul e do Sudeste, menos o ES, para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste e o ES; e de 12% nos outros casos (Resolução do Senado 22/1989). A alíquota do estado do cliente é a geral de 2026, com o fundo de pobreza do destino (FCP) onde ele vale para tudo (Convênio ICMS 236/2021); produto com alíquota ou FCP próprio muda a conta, e o campo pode ser editado. A calculadora usa a base única, a da lei para a venda a consumidor final (LC 87/1996, art. 13, §§1º, 3º e 7º; Convênio ICMS 236/2021, cláusula 2ª, §1º): o ICMS total fica igual à alíquota do estado do cliente. Alguns estados cobram pela base dupla, que aumenta o Difal; não há lista oficial desses estados, e a base dupla fica como opção em “Alíquotas e premissas”: confirme com o seu contador. O Difal fica fora da base do PIS/Cofins, hoje (STF, Tema 69; Receita Federal, Solução de Consulta Cosit nº 198/2025), e da CBS em 2027 e 2028, como o resto do ICMS (LC 214/2025, art. 12, §2º, V). O crédito de ICMS da compra só abate o ICMS que fica no estado da loja (LC 87/1996, art. 20-A): quando ele passa disso em 1% do preço ou mais, a calculadora avisa, mas não põe no preço o custo do crédito que se acumula. A loja do Simples, também no híbrido, não paga o Difal da venda (STF, ADI 5.464 e 5.469; Sefaz-SP, Resposta à Consulta nº 32.028/2025). De 2033 em diante não há Difal: o IBS é do estado e do município do cliente. Ficam fora da conta a venda a empresa com inscrição estadual, o estoque em centro de distribuição de marketplace em outro estado e a regra própria de cada estado para o recolhimento: confirme com o seu contador. A venda no balcão a cliente de outro estado é venda interna.
Taxas e frete
As taxas de marketplace são as tabelas públicas de setembro de 2026 e mudam por categoria e tipo de anúncio. Em 2027 e 2028, a comissão e a tarifa do marketplace têm ISS dentro do preço, e o frete, em geral, tem ICMS. Esses dois ficam fora da conta do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 12, §2º, V): o crédito da loja é só o IBS e a CBS dessas notas. A conta supõe ISS de 5%, o máximo da lei (LC 116/2003, art. 8º, II), calculado sobre o valor da taxa sem a CBS, e ICMS de 12% no frete, calculado como na compra. Sem o desconto do ICMS do frete (pergunta do CT-e em Não), se no seu caso o ISS ou o ICMS for menor, o crédito é um pouco maior e o imposto a pagar, um pouco menor; se o ICMS do frete for maior, o contrário. Hoje, o crédito de PIS/Cofins do frete também sai sem o ICMS dele (Lei 14.592/2023). O custo de envio do Mercado Livre, digitado em “Frete por unidade”, entra na conta como frete, com esse crédito no Lucro Real de hoje; se ele dá crédito no seu caso, confirme com o seu contador. A partir de 2033 não há ISS nem ICMS, e o crédito é todo o IBS e a CBS da taxa e do frete. O ICMS do frete só volta como crédito para a loja fora do Simples, e só quando o frete vem com CT-e (a nota da transportadora) no nome dela e com o ICMS destacado (LC 87/1996, arts. 20 e 23). Por isso a conta só usa esse crédito se você marcar Sim em “Frete e outros custos”: aí ela desconta 12% do frete, hoje e em 2027 e 2028; se o seu CT-e tiver outra alíquota, o desconto muda na mesma proporção. O campo de frete é só o envio. A embalagem vai em outros custos, sem crédito: é uma conta prudente, porque fora do Simples ela pode dar crédito. Na venda na loja, a taxa da maquininha só entra se você marcar Maquininha. Ela é cobrada sobre o preço cheio, com os impostos, e por isso entra dentro do preço, como a comissão do marketplace; no marketplace, a taxa do pagamento já está na comissão. No débito e no crédito à vista, a conta usa a taxa da modalidade. No parcelado sem juros recebendo mês a mês, usa a taxa do parcelado, e o dinheiro chega em parcelas: o custo de esperar esse dinheiro não entra na conta. No parcelado recebendo tudo na hora, soma a taxa do adiantamento como as empresas de maquininha cobram: cada parcela, já sem a taxa do parcelado, é adiantada pelo número de meses que faltam para ela, a juros simples; em média, (parcelas + 1) ÷ 2 meses. Em 10 vezes, com 3,79% de taxa e 1,79% ao mês: 3,79% + 96,21% × 1,79% × 5,5 = 13,26% do preço. A conta usa meses cheios, sem descontar o dia em que o dinheiro cai: é uma conta prudente. As taxas que vêm preenchidas são típicas de setembro de 2026 (tabelas publicadas por PagBank, Cielo, Mercado Pago e InfinitePay; a conta do adiantamento segue o método da Stone/Pagar.me); troque pelas do seu contrato. A conta não desconta crédito de imposto sobre a taxa nem sobre o adiantamento. Hoje, na revenda, eles não dão crédito de PIS/Cofins (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º, que só dão esse crédito sobre serviço na produção e nos serviços e não incluem a despesa financeira desde a Lei 10.865/2004), e a taxa fica na base do PIS/Cofins da loja (STF, Tema 1.024). De 2027 em diante, a LC 214/2025 dá à loja fora do Simples o crédito do IBS e da CBS pagos sobre a taxa (art. 218) e sobre parte do adiantamento (art. 219, §5º), mas o valor depende da alíquota dos serviços financeiros (art. 233), da curva de juros do DI e de informações da empresa da maquininha que o regulamento ainda vai definir. Por isso a conta fica sem esse crédito: é uma conta prudente, e o imposto real da loja fora do Simples pode sair um pouco menor.
IPI
O IPI entra só se você informar, só em 2026 e só para fornecedor do Lucro Real ou Presumido (fornecedor do Simples não destaca IPI na nota): é custo para a loja, fica fora da base do ICMS (Constituição, art. 155, §2º, XI) e, pela leitura da Receita, não gera crédito de PIS/Cofins (IN RFB 2.121/2022), tema com decisões judiciais em sentido contrário. A partir de 2027 o IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023), lista ainda não publicada.
Método de formação de preço
A aba “Formar o preço” segue o método de formação de preço do Sebrae, em passos: o custo da mercadoria (a nota, menos os créditos, mais os impostos que não voltam); as despesas variáveis, em % do preço (o imposto da venda, a comissão e a taxa da maquininha); as despesas fixas, em % do faturamento (aluguel, salários, pró-labore, contador, contas e juros, pela média de 12 meses, no mínimo 3); e a margem de lucro, em % do preço. O divisor é 1 menos a soma dessas porcentagens; o multiplicador é o inverso dele; o preço é o custo dividido pelo divisor, ou multiplicado pelo multiplicador. Custos em reais por venda (frete, tarifa fixa do marketplace, embalagem) somam ao custo. Se a soma das porcentagens chega a 100%, não existe preço possível. O IBS e a CBS, que a partir de 2027 vão por fora do preço, são uma adaptação da ANAFIMA: o divisor forma o preço sem esse imposto, e o imposto é somado depois; as despesas fixas e a margem são medidas sobre o preço sem ele. No Presumido, o IRPJ e a CSLL são um % de cada venda e entram nas despesas variáveis, como no método do Sebrae; no Lucro Real, eles incidem sobre o lucro apurado, e a margem é antes deles. A aba “Conferir um preço” mostra o que sobra de um markup que você já usa: o Sebrae recomenda calcular o markup a partir das despesas e da margem, e não copiar um número pronto. O preço calculado é um ponto de partida: compare com o dos concorrentes do mesmo porte e, se não couber, reveja custos, despesas e o mix de produtos, não só o preço. Fontes: Sebrae Nacional, Saiba como fazer seu preço de venda (2023); Sebrae Minas, Como elaborar o preço de venda (2017); Sebrae, Margem de contribuição: quanto sobra para sua empresa? (2004).
Fora da conta
ICMS-ST, Imposto Seletivo, crédito presumido de usados e benefícios estaduais não entram no cálculo. Material informativo: confirme com o seu contador antes de transformar a simulação em política comercial.
Quem simula antes negocia melhor em 2027.
Associados da ANAFIMA recebem antes os guias, estudos e dados setoriais da Reforma, e têm representação na mesa onde as alíquotas do setor estão sendo decididas.
