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Vale para venda ao consumidor final, na loja ou pela internet. Não vale para venda entre empresas.

1O produto
R$ valor da nota do fornecedor, por unidade Informe um valor maior que zero.
Esse valor já inclui IBS e CBS?
Na dúvida, deixe “Sim”: é o valor total que aparece na nota.
2Quanto você quer ganhar
% 60% quer dizer: a nota de R$ 1.000,00 vira um preço de R$ 1.600,00. O imposto sai de dentro desse preço. Use um markup entre 0 e 400%.
3Onde você vende
Vende em marketplace?
Qual?

Mudar as taxas
% Use um percentual entre 0 e 60.
R$ Informe um valor igual ou maior que zero.
Ao mudar, a conta passa a usar as suas taxas. Confira sempre no painel do seu marketplace: as taxas mudam por categoria e tipo de anúncio.
4Sua loja
Como sua loja paga imposto
% O exemplo usa 8%. Troque pelo DAS da sua loja; o contador sabe. Informe um percentual entre 0 e 33.
5Quando e qual lei
Ano da simulação
Com a redução que a ANAFIMA defende?
Frete e outros custosnenhum
R$ Informe um valor igual ou maior que zero.
R$ Informe um valor igual ou maior que zero.
Alíquotas e premissas
% Padrão: 27,91% (IBS 18,70 + CBS 9,21), a estimativa mais recente, usada pelo Comitê Gestor na Resolução CGIBS nº 14/2026. O Senado ainda não fixou a alíquota oficial. Use um percentual entre 0 e 40.
% Padrão: 9,21%, a CBS implícita na estimativa do Comitê Gestor. Em 2027 a CBS vem 0,1 ponto menor para compensar o IBS de teste de 0,1%; a soma é igual à CBS de referência, ainda não fixada. Use um percentual entre 0 e 20.
% 18 dentro de SP · 12 ou 7 entre estados · 4 para importado vindo de outro estado Use um percentual entre 0 e 25.
% Use um percentual entre 0 e 25.
% alimenta a linha do luthier ou fabricante e, em 2027 e 2028, o crédito de ICMS do fornecedor do Simples híbrido Use um percentual entre 0 e 33.

Exemplocom valores de exemplo. Mude os números ao lado.

    Ver a memória de cálculo

      O que o PLP 207/2025 muda neste produto

      Como apoiar o PLP 207/2025

      Quanto custa, de verdade, cada fornecedor

      Mesma nota, custos reais diferentes. A última coluna mostra o desconto que cada fornecedor precisa dar para empatar com quem está no regime regular. Selecione uma linha para ver o cálculo completo acima.Toque em um fornecedor para ver o cálculo dele.

      Custo, preço ao consumidor e margem para cada origem de fornecedor
      Fornecedor Você paga Crédito recuperado Custo real Preço ao consumidor Tributo recolhido Sua margem Desconto para empatar

        Valores em reais, por unidade vendida ao consumidor final.

        Por que o fornecedor do Simples fica mais caro com a Reforma.

        Boa parte das compras do varejo de instrumentos e áudio vem de luthiers, pequenos fabricantes, oficinas e distribuidores regionais do Simples. Com a Reforma, a mesma nota passa a custar valores diferentes para a loja que toma crédito.

        Fornecedor no Lucro Real ou Presumido
        Para quem compra, tanto faz qual dos dois. Com a Reforma, ambos ficam no regime regular do IBS e da CBS: destacam o tributo por fora e a loja que toma crédito recupera tudo, então o tributo da compra deixa de ser custo e vira adiantamento. Hoje também não há diferença: a loja no Lucro Real credita 9,25% de PIS/Cofins nos dois casos.
        Simples com IBS/CBS no DASart. 47, §9º, II da LC 214/2025
        Transfere só a parcela de IBS/CBS que está dentro do DAS. No Anexo I isso fica perto de metade da alíquota efetiva, algo entre 2% e 6% do valor da nota, contra cerca de 22% de um fornecedor do regime regular. Como ele não credita as próprias compras, o tributo fica embutido no preço.
        Simples híbridoart. 41, §3º da LC 214/2025
        Continua pagando no DAS o IRPJ, a CSLL, a CPP e, até 2032, o ICMS, mas apura IBS e CBS fora dele e credita as próprias compras. Em 2027 e 2028, a loja que toma crédito recupera a CBS inteira, mas do ICMS só a parcela que está dentro do DAS dele, bem menos que o ICMS destacado por um fornecedor do regime regular. Nesses dois anos, com DAS de 10%, ele precisa dar cerca de 15% de desconto para empatar. De 2033 em diante, o crédito passa a ser integral. A opção é semestral e vale a partir de 2027.
        MEI e pessoa física
        Crédito perto de zero. Hoje, a loja no Lucro Real ainda credita PIS/Cofins na compra de MEI; de pessoa física, nada. A partir de 2027 esse crédito acaba. Para o instrumento usado comprado de pessoa física, a LC 214/2025 prevê tratamento específico com crédito presumido, que esta calculadora não inclui.
        Crédito condicionado
        O crédito só se confirma quando o tributo da operação é pago na origem, pelo split payment ou pelo recolhimento. Fornecedor inadimplente vira custo.
        Loja no Simples
        Se a sua empresa recolhe IBS e CBS dentro do DAS, ela não toma crédito: a origem do fornecedor deixa de pesar e só o valor da nota conta. A partir de 2027, a loja pode optar pelo Simples híbrido e passar a recuperar o imposto da compra. Vale simular as duas opções com o contador.

        O que muda em cada fase.

        1. 2026Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. O efeito é de sistema e cadastro, não de caixa.
        2. 2027–2028A CBS entra cheia, PIS e Cofins acabam e o IPI vai a zero, salvo produtos da Zona Franca de Manaus. Começa o Imposto Seletivo. O IBS fica em 0,1% de teste. ICMS e ISS seguem como hoje. A lei prevê o split payment, mas o calendário ainda não saiu.
        3. 2029–2032ICMS e ISS caem 10%, 20%, 30% e 40% ao ano, com o IBS subindo na mesma proporção. Benefícios estaduais caem junto.
        4. 2033Só IBS e CBS. Crédito amplo, cobrança no destino e split payment.

        A diferença entre as duas simulações tem nome: PLP 207/2025.

        O projeto da deputada Renata Abreu, solicitado pela ANAFIMA junto com músicos do País, reduz em 60% o IBS e a CBS sobre instrumentos musicais, partes, acessórios e equipamentos de áudio. O projeto aguarda, desde setembro de 2025, que o presidente da Câmara o despache e designe um relator. Se o resultado da calculadora fez diferença para o seu negócio, cobre esse passo: leva um minuto.

        Pressione o Congresso por e-mail Entenda o PLP e baixe os guias

        O botão abre o seu e-mail com a mensagem pronta para o presidente da Câmara, Hugo Motta, pedindo o despacho e a designação do relator, com cópia para a autora do projeto, Renata Abreu, e os números da sua simulação. É só colocar seu nome e enviar. Não abriu? Abrir no Gmail ou .

        Premissas. A loja vende ao consumidor final, que não toma crédito. No Simples, o exemplo usa DAS de 8%, o de uma loja de comércio que fatura perto de R$ 830 mil por ano (Anexo I da LC 123/2006). Troque pelo DAS da sua loja. A alíquota padrão é 27,91% (IBS 18,70 + CBS 9,21), estimativa usada pelo Comitê Gestor na Resolução CGIBS nº 14/2026; o Senado ainda não fixou as alíquotas de referência. A LC 214/2025 fala em referência de 26,5%, valor que continua disponível na calculadora. Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são alíquotas de teste, dispensadas para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214, art. 348). Em 2027 e 2028 a CBS entra cheia, com o IBS de 0,1% descontado dela; o ICMS fica fora da base da CBS (art. 12, §2º, V) e, na leitura da Sefaz-SP (Resposta à Consulta nº 32.303/2025), a CBS entra na base do ICMS, tema ainda em disputa judicial. Nessa leitura, ICMS e CBS somados resultam no mesmo valor usado aqui. No regime de hoje, PIS/Cofins é calculado sem o ICMS (Tema 69 do STF e Lei 14.592/2023): 9,25% com crédito no Lucro Real, 3,65% cumulativo e sem crédito no Lucro Presumido. O crédito de ICMS de fornecedor do Simples segue o percentual do Anexo I (34% do DAS nas faixas 1 e 2, 33,5% nas faixas 3 a 5; LC 123/2006, art. 23, §1º). O fornecedor do Simples híbrido segue com o ICMS no DAS até 2032: em 2027 e 2028, a loja credita a CBS destacada e 33,5% do DAS informado para esse fornecedor. No Simples híbrido (LC 214, art. 41, §3º), a loja paga IBS e CBS por fora e toma crédito; o DAS perde a parcela de PIS/Cofins em 2027 e 2028 e também a de ICMS na reforma completa; o ICMS da compra continua sem crédito. As taxas de marketplace são as tabelas públicas de setembro de 2026 e mudam por categoria e tipo de anúncio. O crédito de IBS/CBS sobre comissão e frete não desconta o ISS e o ICMS embutidos nesses serviços (diferença abaixo de 0,5% do valor da taxa). ICMS-ST, Difal, IPI, Imposto Seletivo, crédito presumido de usados e benefícios estaduais não entram no cálculo. Importação direta se comporta como o regime regular. Material informativo: confirme com o seu contador antes de transformar a simulação em política comercial.

        Quem simula antes negocia melhor em 2027.

        Associados da ANAFIMA recebem antes os guias, estudos e dados setoriais da Reforma, e têm representação na mesa onde as alíquotas do setor estão sendo decididas.